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Receita anuncia primeiras empresas a receberem certificação de OEA

10/12/2014 - O principal objetivo do programa é colocar o Brasil em condição de país exportador seguro; Sete servidores da 8ª Região Fiscal participaram da implantação do programa
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Publicado em 04/09/2015 00h00 Atualizado em 25/10/2022 09h30
Embraer S.A.

O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou no dia 10 de dezembro, em Recife, a lista das primeiras empresas brasileiras a receberem a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA). São elas: Embraer, DHL Global Forwarding, 3M do Brasil, Aeroportos Brasil Viracopos S/A e CNH Industrial.

O programa OEA foi realizado em parceria com a Confederação Nacional da indústria (CNI) e a Aliança Procomex. Sete servidores da 8ª Região Fiscal participaram da sua implantação: Adalton Castro, Edna Silva, Elaine Costa e Henrique Curiel, da Alfândega de São Paulo, Hermiro Oliveira e Oscar Nishimori, da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), e Antonio Cesar Ferreira, da Alfândega de Viracopos.

O anúncio foi realizado durante a 72ª Reunião do Comitê da Organização Mundial das Aduanas (OMA), organismo que tem como objetivo desenvolver a cooperação técnica entre as administrações aduaneiras dos países participantes e promover a simplificação das normas internacionais e a sua aplicação harmonizada.

O principal objetivo do programa é colocar o Brasil em condição de país exportador seguro, aperfeiçoando a cadeia logística brasileira, o que elevará o fluxo de comércio internacional. O Secretário da Receita destacou a estreita cooperação e colaboração com o setor privado no desenvolvimento do projeto. “Há muito tempo que os desafios das Administrações Aduaneiras não podem ser superados a partir de soluções exclusivamente domésticas, de natureza unilateral. É no comércio, na movimentação de bens e mercadorias, que a pujança das economias se tornam mais visíveis”, afirmou.

Barreto destacou que a Receita Federal tem consciência de seu papel de agente e o operador de uma das mais importantes e dinâmicas engrenagens da economia mundial: a circulação de bens e mercadorias, que deve ser feita sob o domínio da legalidade e da segurança, mas com transparência, simplicidade, previsibilidade e agilidade.

O Secretário-Geral da OMA, Kunio Mykurya, ressaltou o enorme potencial do sistema OEA, em especial, a questão da segurança das transações, aspecto fundamental para os processos de integração. Mykurya afirmou que o OEA também vai colaborar para a negociação de acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países, em linha com as recomendações da Organização Mundial de Comércio (OMC).

A gerente-executiva de Negociações Internacionais da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Soraya Rosar, ressaltou a importância do lançamento do programa para o fortalecimento do fluxo da corrente de comércio. Rosar relatou que dados preliminares de uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas encomendada pela CNI apontam que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ganharia um incremento de 74 bilhões de dólares até 2030 com a adoção de medidas de facilitação de comércio internacional, como o OEA.

O Comissário-Chefe da U.S. Customs and Border Protection, Gil Kerlikowske, principal chefe do órgão norte-americano responsável pela aduana e imigração dos EUA, disse que está confiante de que Brasil e Estados Unidos serão capazes de iniciar as negociações para atingir o Reconhecimento Mútuo em breve. “Essa articulação entre os nossos programas de parceria com a indústria será a base para a criação de um sistema de segurança integrado, ponto a ponto, e agilizará a movimentação do comércio entre nações para o benefício da nossa prosperidade econômica”.


Sobre o Programa Brasileiro de OEA

O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras. O Programa é de adesão voluntária e objetiva, até 2019, atingir a meta de 50% (cinquenta por cento) das declarações de exportação e de importação registradas no Brasil por empresas certificadas OEA.

A implementação do Programa Brasileiro de OEA será feita em 3 fases:

  • OEA Segurança: o foco desta etapa é o fluxo de exportação. Os operadores econômicos autorizados receberão uma certificação com base no cumprimento dos requisitos de segurança definidos pelo Programa. O lançamento é em dezembro de 2014.
  • OEA Conformidade: o foco é o fluxo de importação. Nesta etapa, ocorrerá a certificação baseada no cumprimento das normas e procedimentos aduaneiros, por meio da ampliação e revisão do Programa Linha Azul. Tem previsão de início para dezembro de 2015. Os operadores que optarem pela certificação conjunta do OEA Segurança e Cumprimento, serão classificados como OEA Pleno. A previsão de início também é para dezembro de 2015.
  • OEA Integrado: serão integrados ao Programa Brasileiro de OEA outros órgãos de Estado, como ANVISA, VIGIAGRO, visando à agilização e à integração dos procedimentos de controle do comércio exterior. A previsão de entrada em vigor é para dezembro de 2016.

Propósitos da OEA no Brasil:

  • Assinar Acordos de Reconhecimento Mútuo com outros países.
  • Facilitar o comércio internacional legítimo e confiável.
  • Melhorar a imagem do Brasil.
  • Atrair investimentos à economia brasileira.
  • Proteger a sociedade com maior eficiência.
  • Aumentar a segurança nas operações de comércio exterior.
  • Aprimorar os controles aduaneiros por meio da gestão de risco.


Benefícios aos Operadores Econômicos:

  • Usufruir das vantagens e dos benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM).
  • Utilizar de canal direto de comunicação entre o operador certificado OEA e a Receita para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa.
  • Usufruir de reduzido percentual de cargas selecionadas para canais de conferência na exportação e, quando selecionado, ter processamento prioritário.
  • Possuir prioridade para certificação na fase 2 do Programa Brasileiro de OEA.
  • Utilizar a logomarca do Programa e ter sua participação no divulgada no sitio da Receita.
  • Ser dispensado de exigências na habilitação ou aplicação de regimes aduaneiros especiais, que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA. 
  • Participar na formulação de alteração de legislação e procedimentos aduaneiros para o aperfeiçoamento do Programa.
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