A jornada de trabalho do servidor é de 8 (oito) horas diárias, limitada a uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme determina o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, sendo que os ocupantes de cargo em comissão ou função de direção se submetem a um regime de dedicação integral, podendo ser convocados sempre que houver interesse ou necessidade de serviço.