Historicamente os concursos para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil são compostos por duas etapas, incluindo o curso de formação.
Entretanto, o Decreto nº 6.944, de 2009, determinou que só poderia haver concurso público com duas etapas mediante expressa previsão em lei. Essa previsão foi materializada para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal com a Lei nº 13.464, de 2017.
Os concursos realizados no interstício do Decreto nº 6.944, de 2009, e a Lei nº 13.464, de 2017, não tiveram curso de formação como etapa do concurso público, tendo sido realizado programa de formação profissional após o efetivo ingresso na Receita Federal.