Decreto Legislativo nº 177, de 14 de dezembro de 2018
DOU de 13.3.2013
Decreto Legislativo nº 177, de 14 de dezembro de 2018
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Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, celebrado em Brasília, em 28 de setembro de 2012. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, celebrado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal