Decreto Legislativo nº 146, de 14 de outubro de 2022
DOU de 14.10.2022
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Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, assinado em Londres, em 29 de outubro de 2012. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, assinado em Londres, em 29 de outubro de 2012.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal