Decreto Legislativo nº 55, de 17 de abril de 2006
Decreto Legislativo nº 55, de 17 de abril de 2006 (*)
Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para a Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, concluída no dia 7 de março de 2002, em Brasília. |
O Congresso Nacional decreta :
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para a Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, concluída no dia 7 de março de 2002, em Brasília.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de abril de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 19/01/2006.