Decreto Legislativo n° 140, 29 de novembro de 1995
Decreto Legislativo n° 140, 29 de novembro de 1995
Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, de 4 de novembro de 1994, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, entre o Brasil e a França. |
Congresso Nacional decreta:
Art 1 ° - É aprovado o texto do Acordo, por Troca de Notas, de 4 de novembro de 1994, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, entre o Brasil e a França.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art 2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de novembro de 1995.
Senador José Sarney,
Presidente do Senado Federal