Decreto Legislativo n° 112, 10 de maio de 2018
Decreto Legislativo n° 112, 10 de maio de 2018
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Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2018.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal