Finta para construção de cadeia em São Paulo
O problema de superlotação dos presídios é bastante atual. A imprensa o tem mencionado quase diariamente. Os governantes de todos os níveis a ele têm se referido frequentemente. Boa parte do problema foi causado por uma obsoleta doutrina jurídica, que entendia ser a pena de privação da liberdade de locomoção o melhor dos remédios para a repressão e prevenção das infrações. O Código Penal de 1940 praticamente não conhecia outra forma de punição, embora aludisse vagamente a penas alternativas. Mesmo a atual legislação é excessivamente voltada para penas privativas da liberdade, mantendo lotados os cárceres e consumindo vultosas verbas públicas.
O problema da lotação carcerária atinge também países altamente desenvolvidos, como os Estados Unidos da América, que tem milhões de presidiários. Nos regimes ditos socialistas a situação era ainda pior, porque aos criminosos comuns se somavam os dissidentes políticos. Culpa do Marquês de Beccaria? Talvez... Dada a intensa onda de criminalidade que nos assola não há outra solução à vista.
Os antigos governantes já enfrentavam as mesmas dificuldades. A 28 de janeiro de 1730, o rei de Portugal D. João V escreveu carta ao governador de S. Paulo, Antônio da Silva Caldeira Pimentel, "informando ter resolvido contribuir para a obra da cadeia de S.Paulo com 400 mil réis anuais durante 10 anos, e que o Ouvidor Geral de S.Paulo faça lançar uma finta pelas povoações e vilas de sua comarca, pondo todo o cuidado para que não haja descaminho desta contribuição." (Revista de História, 10:484.)
Belíssimo gesto do rei... com o chapéu alheio! Na verdade, a Coroa não iria despender nem um centavo; a finta, imposto extraordinário lançado de forma um tanto arbitrária, embora devesse ser proporcional às posses de cada cidadão, iria cobrir os 400 mil réis que sua majestade prometera. Acresce ainda que há um "cheiro" de superfaturamento na obra, pois a quantia era suficiente para construir um palácio e não um presídio...