Redirecionamento da Execução Fiscal
- Inadimplemento de tributos e responsabilidade de terceiros por ato ilícito (art. 135 CTN)
- Responsabilidade de sócios e necessidade de configuração de ato ilícito (art. 135 do CTN)
- Configuração da dissolução irregular e responsabilidade de terceiros por ato ilícito (art. 135 CTN)
- Certidão do Oficial de Justiça (citação pessoal)
- Devolução de Aviso de Recebimento (citação via postal)
- Sócio administrador à época do fato gerador
- Sócio administrador à época da dissolução irregular
- Responsabilidade tributária e prescrição para redirecionamento da Execução Fiscal
- Responsabilidade tributária e fraude à Execução Fiscal
- Processo administrativo de apuração da responsabilidade tributária (PARR)
- Incorporação e responsabilidade tributária da incorporadora (art. 132 CTN)
- Responsabilidade de terceiros e falência
Inadimplemento de tributos e responsabilidade de terceiros por ato ilícito (art. 135 CTN)
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. |
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional explica, com relação à tese do tema 97 RR, que:
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Responsabilidade de sócios e necessidade de configuração de ato ilícito (art. 135 do CTN)
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social. |
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional explica, com relação ao tema 13 RG, que:
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente.
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: (...) responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só existe, quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III do CTN. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, tanto por vício formal (violação ao art. 146, III, da Constituição Federal), como por vício material (violação aos arts.. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...). |
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'.
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Configuração da dissolução irregular e responsabilidade de terceiros por ato ilícito (art. 135 CTN)
Certidão do Oficial de Justiça (citação pessoal)O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
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Devolução de Aviso de Recebimento (citação via postal)A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: A mera devolução do Aviso de Recebimento (AR) sem cumprimento, não basta por si só, à caracterização de que a sociedade foi irregularmente dissolvida, isto porque, não possui, o funcionário da Empresa de Correios e Telégrafos a fé pública necessária para admitir a devolução da correspondência como indício de encerramento das atividades da empresa. |
Sócio administrador à época do fato geradorO Superior Tribunal de Justiça decidiu que: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN. |
Sócio administrador à época da dissolução irregularO Superior Tribunal de Justiça decidiu que: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN. |
Responsabilidade tributária e prescrição para redirecionamento da Execução FiscalO Superior Tribunal de Justiça decidiu que: |
Responsabilidade tributária e fraude à Execução FiscalA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fixou a seguinte interpretação: A configuração de fraude à execução fiscal, nos termos do art. 185 do CTN, não enseja, por si só, responsabilização tributária por prática de ilícito, nos termos do art. 135 do CTN. |
Processo administrativo de apuração da responsabilidade tributária (PARR)
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fixou a seguinte interpretação:
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Incorporação e responsabilidade tributária da incorporadora (art. 132 CTN)
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco. |
Responsabilidade de terceiros e falência
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: Após o encerramento do feito falimentar e diante da inexistência de motivos que ensejam o redirecionamento da execução, deve ser extinta a execução fiscal contra a massa falida, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. |