Perdimento e apreensão de mercadorias
- Apreensão de Mercadorias
- Pena de perdimento
- Falsidade ideológica e subfaturamento
- Incidência de tributos e pena de perdimento
- Pena de perdimento e abandono de mercadoria
- Pena de perdimento e comprador de boa-fé
- Pena de perdimento e proporcionalidade
- Perdimento de veículo estrangeiro em trânsito temporário pelo Brasil
- Garantia para liberação de mercadorias no curso do processo de controle aduaneiro
- Perdimento do excesso de mercadorias permitidas
- Multa e pena de perdimento
- Pena de perdimento de moeda estrangeira
- Automóveis "batedores" de veículos carregados de mercadorias apreendidas
Apreensão de Mercadorias
Pena de perdimento
Falsidade ideológica e subfaturamentoA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que:
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Incidência de tributos e pena de perdimentoA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: O imposto de importação e as contribuições ao PIS/COFINS – Importação não incidem quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, sendo irrelevante a ocorrência do fato gerador de tais exações, ante proibição expressa vedando a incidência desses tributos no art. 1º, § 4º, III, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e no art. 2º, III, da Lei nº 10.865, de 2004, ressalvadas as hipóteses de não localização do bem, sua revenda ou seu consumo. |
Pena de perdimento e abandono de mercadoriaA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: A pena de perdimento de bens, na hipótese prevista no art. 23 do DL n. 1.455/76 (decurso de 90 dias sem o início do desembaraço), não se dá automaticamente, podendo ser elidida a presunção juris tantum de ter havido o abandono. Nessa linha, não caracteriza o abandono quando há o manifesto desejo, efetivamente comprovado, de desembaraçar as mercadorias em curto prazo, com a realização dos pagamentos devidos. |
Pena de perdimento e comprador de boa-féA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: A pena de perdimento não pode ser aplicada a terceiro de boa-fé que adquire mercadoria/veículo irregularmente importados. O mesmo entendimento se aplica aos veículos usados em contrabando, quando adquiridos por terceiro de boa-fé devidamente comprovada. Presume-se a boa-fé quando o terceiro adquire o bem em estabelecimento regular e com nota fiscal. |
Pena de perdimento e proporcionalidadeA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: Para o cabimento da pena de perdimento, em respeito ao princípio da proporcionalidade e não havendo reiteração da conduta ilícita, deve haver proporção entre o valor do veículo objeto da sanção e o das mercadorias nele transportadas. |
Perdimento de veículo estrangeiro em trânsito temporário pelo BrasilA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: É indevida a aplicação da pena de perdimento sobre veículo automotor estrangeiro, quando houver o ingresso do mesmo, no território brasileiro, em trânsito temporário. A jurisprudência aplica-se ao proprietário com comprovado duplo domicílio oriundo de países signatários do Mercosul. |
Garantia para liberação de mercadorias no curso do processo de controle aduaneiroA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que:
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Perdimento do excesso de mercadorias permitidasA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: Na introdução de mercadorias no país, é cabível a aplicação da pena de perdimento apenas sobre os bens excedentes ao permissivo normativo para fruição da isenção fiscal. |
Multa e pena de perdimentoO Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possui o seguinte entendimento: A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007 não se confunde com a pena de perdimento do art. 23, inciso V, do Decreto Lei nº 1.455, de 1976, o que afasta a aplicação da retroatividade benigna definida no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. |
Pena de perdimento de moeda estrangeiraA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fixou a seguinte interpretação: 1. Não há previsão legal para transformação da pena de perdimento de moeda em multa. 2. Não é possível abertura de processo administrativo para cobrança de valor equivalente à moeda declarada perdida em processo administrativo fiscal. |
Automóveis "batedores" de veículos carregados de mercadorias apreendidas |