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Em ação inédita, PGFN e PGE-RJ ajuízam pedido de falência do Grupo Victor Hugo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) se uniram em uma ação inédita para pedir falência contra as principais empresas do Grupo Econômico Victor Hugo: Brasilcraft Comércio de Artefatos de Couro Ltda., Nimey Artefatos de Couro Ltda. (antiga Victor Hugo Artefatos de Couro) e Musk Artefatos de Couro Ltda.
Em decisão de 4 de fevereiro (processo Nº 3065177-75.2025.8.19.0001/RJ), a juíza deferiu o processamento do pedido de falência, que havia sido protocolado em dezembro de 2025.
Para as instituições, a atuação do grupo se encaixa na condição de devedor contumaz, com um passivo fiscal superior a R$ 1,2 bilhão. Desse montante, quase R$ 900 milhões são devidos aos cofres da União e mais de R$ 355 milhões aos do estado do Rio de Janeiro. De acordo com informações cedidas pelas procuradorias, o grupo utiliza a “inadimplência deliberada” e a blindagem patrimonial como estratégia de negócio.
Fraudes e blindagem internacional
A petição inicial detalhou um sofisticado esquema de evasão de ativos, incluindo a cessão da marca "Victor Hugo" para empresas offshore, sediadas em paraísos fiscais (Uruguai e Belize) e geridas pelos chamados "laranjas", que são pessoas sem capacidade financeira. Investigações fiscais realizadas pelas procuradorias também apontaram a transferência simulada de parques industriais e fundos de comércio entre as empresas do grupo para frustrar execuções judiciais e ocultar patrimônio.
Em dezembro de 2025, o grupo tentou transferir ativos nacionais para uma entidade controlada por capital estrangeiro, manobra classificada pelas procuradorias como uma tentativa de colocar o patrimônio fora do alcance da jurisdição brasileira.
Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a atuação conjunta com a PGE-RJ “mira sobretudo o interesse público, buscando proteger a ordem econômica e a livre concorrência”. Ao negligenciar sistematicamente o pagamento de tributos e encargos sociais, ainda segundo Anelize, “o Grupo Victor Hugo obtém uma vantagem competitiva desleal frente aos empreendedores que cumprem suas obrigações legais. Além disso, deixaram de recolher valores expressivos que seriam revertidos para políticas públicas em benefício de toda a sociedade”.
Anelize destacou ainda que o instrumento de pedido de falência pela Fazenda Nacional é um regime de excepcionalidade e reforçou a necessidade de regulamentação da matéria. “Esse instrumento não deve ser banalizado, mas usado como último recurso”, afirmou. “A ideia é que, com o pedido de falência, o negócio possa ser passado a terceiros que consigam dar continuidade à atividade econômica e cumprir com suas obrigações tributárias.”
Pedidos à Justiça
Além da decretação da falência, a PGFN e a PGE-RJ solicitaram a proibição imediata de qualquer ato de disposição ou transferência de bens do grupo; a continuação provisória das atividades sob a gestão de um administrador judicial, visando à preservação de empregos e à venda ordenada da empresa "sob nova direção"; e a apuração de possíveis crimes falimentares junto ao Ministério Público.
De acordo com o procurador-geral do estado, Renan Saad, a medida é "excepcional" e somente foi tomada depois de serem dadas diversas oportunidades para o grupo regularizar os débitos juntos aos cofres da União e do estado do Rio de Janeiro.
"Trata-se de uma medida extrema e que só foi utilizada em caráter excepcional, pois a PGE-RJ estimula o consenso como forma de preservar as empresas e os empregos. Deve ser ressaltado ainda que foram dadas várias oportunidades para o grupo econômico regularizar sua situação fiscal junto à União e ao estado do Rio de Janeiro", destacou Renan Saad.
Com a ação, a PGFN e a PGE-RJ reafirmam seu compromisso com o Estado brasileiro, com o saneamento do mercado e o combate à inadimplência fraudulenta, garantindo que a função social da empresa seja exercida de forma ética e transparente.
Em decisão recente (Resp nº2196073 - SE), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade e o interesse das Fazendas Públicas de solicitar falência de empresas devedoras, quando houver execução fiscal frustrada.
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