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Nota sobre as repercussões do Acórdão do TCU na política pública da transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tomou ciência do Acórdão nº 2670/2025, proferido pelo Tribunal de Conta da União (TCU), no contexto do processo de auditoria TC nº 007.099/2024-0.
Dentre as deliberações, destacou-se a contida no item 9.5 do acórdão, pelo qual a Corte de Contas expressou o entendimento de que a autorização para uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (PF/BCN) deve ser considerada forma de redução da dívida negociada e, consequentemente, deve estar adstrita aos mesmos limites impostos à concessão de descontos - isto é, vedação à redução do montante principal dos débitos ou superior a 65% do valor total da dívida.
A PGFN respeitosamente discorda do entendimento e buscará seu reexame pelas vias recursais cabíveis.
No entanto, por medida de cautela e prudência na gestão do crédito fazendário, a PGFN se absterá de propor ou aceitar propostas de acordo envolvendo utilização de créditos de PF/BCN em montante cuja aplicação conjunta com os descontos resulte em redução superior a 65% da dívida transacionada ou incida sobre o valor do principal do tributo.
Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociações da PGFN, afirmou que a apresentação de recurso administrativo se fundamenta em argumentos técnicos e na percepção de que, se confirmada, a interpretação tem potencial severo sobre o desenvolvimento da política pública da transação tributária, reduzindo sensivelmente seu alcance e eficiência como instrumento para resolução consensual de litígios e enfrentamento de situações de crise econômica.
Por outro lado, outros itens do acórdão estão sendo internalizados e devidamente endereçados pela PGFN. É o caso do novo painel com informações sobre as transações tributárias firmadas pela Procuradoria, que vai trazer informações detalhadas de cada acordo, aumentando ainda mais a transparência da política pública, considerada uma das mais bem-sucedidas na resolução de litígios em relação à cobrança de créditos. A previsão é de que o painel seja disponibilizado ainda este ano.
A PGFN informa, ainda, que a adequação de sua prática é provisória, sendo adotada como sinal de respeito à Corte de Contas, mas que manifestará sua irresignação pelas vias recursais cabíveis.
Por fim, informa que, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da preservação da confiança nos atos da Administração e da boa-fé, serão resguardados os efeitos das negociações já celebradas ou em estágio avançado de formalização.