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Mais de R$ 254 milhões recuperados pela PGFN financiam merenda escolar na rede pública
No dia 16 de outubro, foi celebrado o Dia Mundial da Alimentação. E você sabia que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também contribui para a compra da merenda escolar dos alunos de todo o Brasil? Desde junho deste ano, as redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal estão autorizadas a usar os recursos do salário-educação em despesas com alimentação escolar.
Anelize Almeida, procuradora-geral, explicou que milhões de estudantes já foram beneficiados com a contribuição. “Não olhe a execução fiscal do salário-educação como um processo, mas como ato de democracia. É uma criança no interior do Nordeste recebendo merenda escolar por conta do trabalho da Procuradoria”, ressaltou.
Até agosto deste ano, a PGFN já havia repassado cerca de R$ 254,8 milhões da recuperação pela inscrição da dívida ativa da União para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação. O FNDE, por sua vez, informou que R$ 11,8 bilhões já foram investidos em educação básica em 2025.
Salário-educação
Os repasses são feitos por meio do salário-educação, que tem como seus contribuintes empresas vinculadas à previdência social. Segundo o coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN, Henrique Faig, a Receita Federal (RFB) cobra e lança a contribuição. Caso não ocorra o pagamento, a Receita encaminha para a inscrição em dívida ativa e a PGFN passa a gerir e a cobrar o crédito.
A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988. Os recursos do salário-educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Do total, 10% da arrecadação líquida é destinada ao FNDE, que é responsável por aplicar os recursos. Os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de duas cotas: federal e estadual/ municipal.

Acordo de Cooperação Técnica
Para fortalecer a atuação interinstitucional na recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União e aprimorar a gestão dos valores vindos da contribuição social do salário-educação, em abril de 2025, a PGFN e o FNDE assinaram um acordo de cooperação técnica para compartilhamento de dados e informações.
A PGFN passou a disponibilizar ao FNDE a relação de créditos inscritos em dívida ativa da União destinados à contribuição do salário-educação, além de relatórios sobre a regularização da dívida relativa a essas contribuições e outras ações.