Atos declaratórios da PGFN
Publicado em
15/05/2012 17h24
Atualizado em
23/05/2012 14h19
Tabela de Dispensa de Interposição de Recursos
A) Abrangência dos atos declaratórios do Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MATÉRIA | DISPOSITIVO LEGAL |
Ato Declaratório da PGFN. Dispensa de contestar e recorrer. Não constituição do crédito tributário. Desnecessidade de retenção na fonte. Impossibilidade de inscrição em DAU. | PARECER PGFN/PGA/ Nº 2683/2008 |
B) Prazo Prescricional para a Restituição do Tributo Decorrente da Edição de Ato Declaratório da PGFN
MATÉRIA | DISPOSITIVO LEGAL |
Ato Declaratório do PGFN. Dispensa de contestar e recorrer. Prazo prescricional para a restituição administrativa. Cinco anos a contar do pagamento. | PARECER PGFN/PGA/ Nº 206/2009 |
C) Casos previstos na própria Lei nº 10.522, de 19.7.2002
MATÉRIA | DISPOSITIVO |
CSL - Contribuição Social sobre o Lucro, incidente sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988 (art. 8º da Lei 7.689/88) | Art. 18, inciso I |
Empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei 2.288/86 (aquisição de veículos automotores e combustíveis). | Art. 18, inciso II |
Contribuição ao FINSOCIAL, exigida das empresas vendedoras de mercadorias e mistas. Majorações de alíquota. | Art. 18, inciso III |
IPMF, instituído pela LC 77/93, relativo ao ano-base de 1993 e às imunidades previstas no art. 150, inciso VI, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Constituição. | Art. 18, inciso IV |
IPMF, instituído pela LC 77/93, relativo ao ano-base de 1993 e às imunidades previstas no art. 150, inciso VI, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Constituição. | Art. 18, inciso V |
Sobretarifa ao Fundo Nacional de Telecomunicações – FNT. | Art. 18, inciso VI |
Adicional de tarifa portuária – ATP. | Art. 18, inciso VII |
Parcela da contribuição ao PIS decorrente da aplicação dos Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88. | Art. 18, inciso VIII |
Isenção da Contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS, nos termos do art. 7º da LC 70/91, com a redação dada pelo art. 1º da LC 85/96. | Art. 18, inciso IX |
Cota de Contribuição revigorada pelo art. 2o do Decreto-Lei no 2.295, de 21 de novembro de 1986. | Art. 18, inciso IX |
D) Casos previstos apenas em Despachos do Procurador-Geral da Fazenda Nacional - (inexistia previsão de ato declaratório na época)
MATÉRIA | PARECER PGFN/CRJ/Nº | DISPOSITIVO LEGAL |
Não exclusão do lucro decorrente de exportações incentivadas, relativo ao período-base de 1989, da base de cálculo da CSL – princípio da anterioridade nonagesimal (Lei 7.988, de 28.12.1989) | 917/97 | DOU de 15/04/2001, Seção 1 - pág. 45 |
Incidência de correção monetária, anteriormente à Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, nas parcelas devidas em razão de repetição de indébito tributário. | 447/96 | DOU de 31/05/1996, Seção 1 - pág. 9557 |
E) Casos previstos em Atos Declaratórios do Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MATÉRIA | PARECER PGFN/CRJ/Nº | PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DO MINISTRO DA FAZENDA | ATO DECLARATÓRIO DO PGFN |
Compensação entre tributos da mesma espécie (art. 66 da Lei nº 8.383/91); entre o FINSOCIAL e a COFINS; ou entre a contribuição instituída pela Lei nº 7.787/89, modificada pela Lei nº 8.212/91, e a contribuição previdenciária sobre a folha de salários. | 898/98 | DOU de 10/07/1998, Seção I - pág. 25 | Nº 1, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 23 |
IR sobre o lucro líquido exigido dos acionistas (art. 35 da Lei nº 7.713/88). | 1021/98 | DOU de 10/08/1998, Seção I - pág.10 | Nº 2, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 23 |
IR sobre verbas recebidas a título de PDV – Plano de Demissão Voluntária. | 1278/98 | DOU de 22/09/1998, Seção I pág. 4 | Nº 3, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 23 |
IR sobre o pagamento (in pecunia) de férias não gozadas – por necessidade do serviço – pelo servidor público. | 921/99 | DOU de 06/08/1999, Seção I - pág. 36 | Nº 4, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 23 |
IOF. Ouro como ativo financeiro (inconstitucionalidade do inciso II, do art. 1.º, da Lei n.º 8.033/90). | 957/99 | DOU de 10/08/1999, Seção I - pág. 1 | Nº 5, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 23 |
Execução Fiscal. Oficial de Justiça. Despesa de diligências. Adiantamento (Súmula n.º 190 do STJ). | 1627/99 | DOU de 07/12/1999, Seção I - pág. 4 | Nº 6, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 24 |
PIS/PASEP. MP 1.325/96. Inconstitucionalidade na parte em que determina a cobrança desde 01/10/1.995, data anterior à da vigência da MP 1.212 (DOU de 29.11.1.995), primeira MP da série. Observância do prazo nonagesimal. | 1681/99 | DOU de 11/01/2000, Seção I - pág. 2 | Nº 7, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 24 Republicado no DOU de 20.09.2002, Seção I – pág. 40 |
IR sobre o pagamento (in pecunia) de licença-prêmio não gozada – por necessidade do serviço – pelo servidor público. | 1458/99 | DOU de 31/03/2000, Seção I - pág. 13 | Nº 8, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 24 |
IOF sobre cruzados novos bloqueados em cadernetas de poupança. Lei nº 8.033/90. | 037/2002 | DOU de 15/04/2002, Seção I - pág. 40 | Nº 9, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 24 |
IOF sobre a aplicação de recursos de Prefeitura Municipal no mercado financeiro. | 101/2002 | DOU de 15/04/2002, Seção I - pág. 41 | Nº 10, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 24 |
Condenação da Fazenda em honorários advocatícios por desistência da execução fiscal após oferecimento de embargos pelo contribuinte (Súmula 153 do STJ). | 102/2002 | DOU de 15/04/2002, Seção I - pág. 42 | Nº 11, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 24 |
IOF sobre saques de depósitos judiciais. Ilegalidade da IN nº 62/90 da SRF. | 103/2002 | DOU de 15/04/2002, Seção I - pág. 44 | Nº 12, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 24 |
Imposto de Renda. Representantes Comerciais. Isenção. Lei nº 7.713/88, artigo 51. | 104/2002 | DOU de 15/04/2002, Seção I - pág. 45 | Nº 13, de 12/8/2002 DOU de 15.08.2002 Seção I – pág. 24 |
IR sobre o valor do resgate das contribuições efetuadas junto a entidades de previdência privada no período de vigência da Lei nº 7.713, de 22.12.88. | 2863/2002 | DOU de 26/09/2002, Seção I - pág. 56 | Nº 14, de 30/09/2002 DOU de 23.10.2002 Seção I – pág. 27 |
Não incidência da multa fiscal moratória em falência. | 3572/2002 | DOU de 01/01/2003, Seção I - pág. 33 | Nº 15, de 30/12/2002 DOU de 07.01.2003 Seção I – pág. 60 |
Não incidência de imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular – APIP | 1643/2003 | DOU de 04/12/2003, Seção I - pág.28 | Nº 1, de 23/09/2003 DOU de 09/12/2003 Seção I – pág. 23 |
Não incidência de imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de adesão a programas de aposentadoria incentivada. | 1644/2003 | DOU de 04/12/2003, Seção I - pág.31 | Nº 2, de 23/09/2003 DOU de 09/12/2003 Seção I – pág. 23 |
Execuções não embargadas da Ação Civil Pública nº 93.0013933-9, onde se discuta a aplicabilidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97. | 2195/2003 | DOU de 15/01/2004, Seção I – pág. 19 | Nº 3, de 19/12/2003 DOU de 21/01/2004 Seção I – pág. 13. |
Decisões que afastaram a incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre as verbas recebidas em face da conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas por necessidade do serviço, na hipótese do empregado não ser servidor público. | 1905/2004 | DOU de 18/02/2005, Seção I – pág. 29 | Nº 1, de 18/02/2005 DOU de 25/02/2005 Seção I – pág. 13 |
Declaração de inconstitucionalidade da exigência no exercício financeiro de 2001 das contribuições sociais instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 2001. | 2136/2006 | DOU de 16/11/2006 Seção I – pág. 28 | Nº 1, de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 |
Declaração de que o art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996 aplica-se retroativamente, quando configurada a hipótese prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do CTN. | 2144/2006 | DOU de 16/11/2006 Seção I – pág. 28 | Nº 2 , de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 |
Decisões judiciais que deixam de condenar em honorários de advogado o embargante nos embargos à execução fiscal. | 2137/2006 | DOU de 16/11/2006 Seção I – pág. 28 | Nº 3 , de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 |
Obtenção de declaração de não incidência do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, até o limite do imposto pago sobre as contribuições deste período, por força da isenção concedida no inciso VII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, na redação anterior a que lhe foi dada pela Lei nº 9.250, de 1995 | 2139/2006 | DOU de 16/11/2006 Seção I – pág. 28 | Nº 4 , de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 |
Não incidência do imposto de renda sobre férias proporcionais convertidas em pecúnia. | 2141/2006 | DOU de 16/11/2006 Seção I – pág. 28 | Nº 5, de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 |
Declaração de não incidência de imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | 2140/2006 | DOU de 16/11/2006 Seção I – pág. 28 | Nº 6 , de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 |
Declaração de não incidência de imposto de renda sobre a verba recebida pelos empregados da Petrobrás denominada Indenização de Horas Trabalhadas – IHT. REVOGADO | REVOGADO 2142/2006 | Nº 7, de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 | Nº 7, de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 REVOGADO. CONFORME ATO DECLARATÓRIO Nº 2, de 29/07/2008, publicado no DOU de 30/07/2008, Seção I, pág. 12 |
Obtenção de declaração de que o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, trata da base de cálculo e não do prazo de recolhimento da contribuição para o PIS. | 2143/2006 | DOU de 16/11/2006 Seção I – pág. 28 | Nº 8 , de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 |
Obtenção de declaração de que a imunidade prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição da República abrange o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados, desde que a instituição de assistência social, sem fins lucrativos, utilize os bens na prestação de seus serviços específicos | 2138/2006 | DOU de 16/11/2006 Seção I – pág. 28 | Nº 9 , de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 |
Obtenção de declaração de não incidência de multa fiscal, de qualquer natureza, nas falências submetidas ao regime do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, e nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, submetidas ao regime da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974. | Nota PGFN/PGA 722/2006 | DOU de 16/11/2006 Seção I – pág. 28 | Nº 10, de 07/11/2006 DOU de 17/11/2006 Seção I – pág. 18 |
Declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei nº 8.213/91 – (inexigibilidade de depósito prévio para se recorrer na via administrativa). | PARECER PGFN/PGA 149/2008 | DOU de 06/02/2008 Seção I – pág. 7 | Nº 1, 31/01/2008 |
Não incidência de imposto de renda sobre o pagamento da parcela indenizatória devida aos parlamentares em face de convocação para sessão legislativa extraordinária. | PARECER PGFN/PGA/Nº 1888/2008 | DOU de 18/09/2008 Seção I – pág. 39 | Nº 3, de 18/09/2008 DOU de 22/09/2008 Seção I – pág. 34 |
Ações judiciais que visem obter declaração de que não incide imposto de renda sobre verba recebida por oficiais de justiça a título de ‘auxílio-condução’, quando pago para recompor as perdas experimentadas em razão da utilização de veículo próprio para o exercício da função pública. | PARECER PGFN/CRJ 2604/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 11 | Nº 4 , de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Decisões judiciais que fixam o cabimento de condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, quando há extinção da ação de execução fiscal, e correspondente cancelamento da inscrição em dívida ativa da União, em razão de exceção de pré-executividade julgada procedente, nos casos em que se verifique que o cancelamento da inscrição em DAU e/ou o posterior ajuizamento da execução fiscal decorreu de erro exclusivo da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. | PARECER PGFN/CRJ 2602/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 11 | Nº 5 , de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Ações judiciais nas quais se discuta a não incidência do imposto de renda sobre o adicional de um terço previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias – simples ou proporcionais – vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho. | PARECER PGFN/CRJ 2603/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 11 | Nº 6 , de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Causas relativas a embargos de terceiro opostos nos autos de execução fiscal por titular de compromisso de compra e venda não registrado, desde que não caracterizado o intuito de fraude à execução pelos contratantes, nos termos do art. 185 do CTN. | PARECER PGFN/CRJ 2606/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 12 | Nº 7 , de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Causas relativas à exigibilidade da contribuição previdenciária sobre os subsídios dos agentes políticos nos moldes da alínea h do inc. I do art. 12 da Lei 8.212/91, introduzida pela Lei º 9.506/97, § 1º do art. 13. | PARECER PGFN/CRJ 2608/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 12 | Nº 8 , de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Execuções fiscais que forem extintas pela prescrição intercorrente, nos casos de arquivamento nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002. | PARECER PGFN/CRJ 2605/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 11 | Nº 9 , de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Ações judiciais que visem a obter declaração de que é devida, como fator de atualização monetária de débitos judiciais, a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais constantes na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n.º 561 do Conselho da Justiça Federal, de 02 de julho de 2007. | PARECER PGFN/CRJ 2601/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 11 | Nº 10 , de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide a contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche, recebido pelos empregados e pago até a idade dos seis anos de idade dos seus filhos menores. REVOGADO | PARECER PGFN/CRJ 2600/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 11 | Nº 11, de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Ações ou incidentes judiciais que visem ao reconhecimento de que a norma contida no art. 2º, § 3º da Lei n.º 6.830/80, segundo a qual a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se anterior àquele prazo, aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributária, porque a prescrição das dívidas tributárias regula-se por lei complementar, no caso o art. 174 do CTN. Outrossim, não se deverá propor execução fiscal de débitos tributários prescritos mediante a desconsideração do prazo de suspensão previsto no art. 2º, § 3º da Lei n.º 6.830/80. | PARECER PGFN/CRJ 2624/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 12 | Nº 12 , de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Ações judiciais que discutam a legalidade da fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, através da Portaria Interministerial MTB/MF/MS nº 326/77 e da Instrução Normativa SRF nº 143/86, para fins de cálculo do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/76. | PARECER PGFN/CRJ 2623/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 12 | Nº 13, de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide a tributação do imposto de renda sobre os valores pagos pelo empregador, a título de férias em dobro ao empregado na rescisão contratual, sob o fundamento de que tal verba possui natureza indenizatória. | PARECER PGFN/CRJ 2607/2008 | DOU de 08/12/2008 Seção I – pág. 12 | Nº 14 , de 1º/12/2008 DOU de 11/12/2008 Seção I – pág. 61 |
Ações judiciais que visem obter a declaração de que, no cálculo do imposto renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. OBSERVAÇÃO: Ato Declaratório n. 01/2009 suspenso pelo PARECER PGFN/CRJ/N. 2331/2010. | PARECER PGFN/CRJ 287/2009 | DOU de 13/05/2009 Seção I, pág. 9 | Nº 1 , de 27/03/2009 DOU de 14/05/2009 Seção I, pág. 15 |
Crédito previdenciário. Recolhimento extemporâneo – incidência de multa. Lei ordinária que limita a aplicação retroativa de penalidade mais benigna. | PARECER PGFN/CRJ 1325 /2009 | DOU de 11/09/2009 Seção 1 - pág. 11 | .Nº 2 , de 1º/09/2009 DOU de 14/09/2009 Seção 1, pág. 17 |
Contribuição aos Fundos de Saúde das Forças Armadas. Natureza jurídica tributária. Impossibilidade de fixação ou alteração de alíquota por ato infralegal (Decretos n.º 906/96, n.º 1.961/96, e n.º 3.557/00). | PARECER PGFN/CRJ 1589 /2009 | DOU de 14/09/2009 Seção 1 - pág. 16 | Nº 3 , de 15/09/2009 DOU de 16/09/2009 Seção 1, pág. 23 |
Multa Administrativa. Período anterior à edição da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. Prescrição. Cobrança. Observância do Decreto 20.910/32. | Multa Administrativa. Período anterior à edição da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. Prescrição. Cobrança. Observância do Decreto 20.910/32. | DOU de 29/03/2010 Seção 1 pág. 11 | ATO DECLARATÓRIO Nº 01/2010 |
Tributário. Imposto de renda. Auxílio-creche. Não incidência. Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos. REVOGADO | PARECER PGFN/CRJ/Nº 1752/2010 | DOU de 16/09/2010 Seção 1 pág. 19 | ATO DECLARATÓRIO Nº 02/2010 |
Contribuição Previdenciária. Período compreendido entre a EC. 08/77 e a Constituição Federal de 1988. Prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos. | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2132/2010 | DOU de 1 /10/2010 Seção 1 pág. 27 | ATO DECLARATÓRIO Nº 03/2010 |
Processual Civil. Execução Fiscal. Art. 40 da LEF. (i) Hipótese em que solicitada a suspensão da execução fiscal pela própria PGFN, nos termos do art. 40 da LEF, não há necessidade da intimação da suspensão do processo e de eventual despacho de arquivamento. (ii) Hipótese em que a PGFN é intimada da suspensão do executivo fiscal, nos termos do art. 40 da LEF, mas não do seu arquivamento, exarado ou não esse despacho nos autos, o prazo da prescrição intercorrente transcorre automaticamente, ao teor da Súmula 314 do STJ. (iii) Da falta de interesse recursal da Fazenda Nacional quando reconhecida a prescrição, sem a prévia intimação da Fazenda Pública (§ 4º do art. 40 da LEF), na hipótese de ausência de efetivo prejuízo decorrente do ato judicial impugnado (ausência das causas suspensivas e interruptivas da prescrição). | PARECER PGFN/CRJ/Nº 202/2011 | DOU de 16/03/2011 Seção 1 pág. 23 | ATO DECLARATÓRIO Nº 01/2011 |
O ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DA PGFN, FOI UTILIZADO PARA OUTROS FINS, QUE NÃO O DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.522/2002 | ATO DECLARATÓRIO Nº 02/2011 | ||
“nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117/2011 | DOU de 24/11/2011 Seção 1 pág. 72 | ATO DECLATÓRIO Nº 03/2011 |
“nas ações judiciais que visem obter a declaração de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é meramente declaratório, produzindo efeito ex tunc, retroagindo à data de protocolo do respectivo requerimento, ressalvado o disposto no art. 31 da Lei nº 12.101, de 2009 (data da publicação da concessão da certificação), desde que inexista outro fundamento relevante, como a necessidade de cumprimento da legislação superveniente pelo contribuinte.” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2132/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 pág. 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 05/2011 |
“com relação às ações e decisões judiciais que fixam o entendimento de que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores recebidos em razão do exercício de função comissionada, após a edição da Lei 9.783/99, pelos servidores públicos federais” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2126/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 pág 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 06/2011 |
“nas ações judiciais que fixam o entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha é de cinco anos, independentemente do período considerado” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2125/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 Pág 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 07/2011 |
“nas ações judiciais que discutam a caracterização de denúncia espontânea na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), notificando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2124/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 Pág 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 08/2011 |
“nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física.” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2123/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 pág 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 09/2011 |
“nas ações judiciais que discutam a retenção da contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço , quando a empresa prestadora e optante pelo SIMPLES, ressalvadas as retenções realizadas a partir do advento da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, nas atividades enumeradas nos incisos I e VI do § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2122/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 pág. 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 10/2011 |
“nas ações judiciais que discutam a aplicação da alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2120/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 pág 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 11/2011 |
“nas ações judiciais que discutam a incidência de contribuição previdenciária quanto ao seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles.” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2119/2011 | DOU de 09/12/2011 Seção 2 pág 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 12/2011 |
I - nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incidem contribuição previdenciária e imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de auxílio-creche pelos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos e; II – ficam revogados os Atos Declaratórios PGFN nº 2, de 27 de agosto de 2010, e PGFN nº 11, de 1º de dezembro de 2008.” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2118/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 pág 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 13/2011 |
“nas ações e decisões judiciais que fixem o entendimento no sentido da ilegalidade da IN/SRF 23/1997, que, ao excluir da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI as aquisições relativamente aos produtos da atividade rural, de matéria-prima e de insumos de pessoas físicas, extrapolou os limites do art. 1º da Lei n. 9.363/1996” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2116/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 pág 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 14/2011 |
“nas ações judiciais que fixam o entendimento de que é admissível a inclusão no PAES de dívidas relativas à contribuição previdenciária descontada dos empregados que tenham sido inscritas no REFIS anteriormente ao advento da vedação prevista no art. 7º da Lei 10.666/2003” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2115/2011 | DOU de 09/12/2011 Seção 1 pág. 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 15 |
“nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não há incidência de contribuição previdenciária” | PARECER PGFN/CRN/Nº 2114/2011 | DOU de 09/12/2011 Seção 1 pág 58 | ATO DECLARATÓRIO Nº 16/2011 |
“nas ações judiciais que discutam a imunidade dos rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras pelas entidades de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, prevista no art. 12, §1º, da lei n.º 9.532/97” | PARECER PGFN/CRJ/Nº 2112/2011 | DOU de 15/12/2011 Seção 1 pág 57 | ATO DECLARATÓRIO Nº 17/2011 |
* Parecer divulgado por correio eletrônico.