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Justiça Federal determina medidas para fortalecer proteção social da população em situação de rua em Belém
A Justiça Federal determinou a adoção de medidas para garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua em Belém, no Pará. Entre as ações previstas estão a elaboração de um diagnóstico socioterritorial, a reestruturação dos serviços de proteção social e a ampliação da oferta de acolhimento. As determinações envolvem a atuação conjunta da União, do Estado do Pará e do Município de Belém, com atribuições para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
As medidas integram a Ação Civil Pública nº 1053723-12.2025.4.01.3900, em tramitação na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) contra a União, o Estado do Pará e o Município de Belém.
O processo busca assegurar a proteção dos direitos das pessoas em situação de rua e o cumprimento das medidas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que trata da garantia de direitos dessa população em todo o país.
Proteção social e atuação do MDS
No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a decisão judicial estabelece medidas voltadas ao fortalecimento da rede socioassistencial de Belém, incluindo a elaboração de planos de reestruturação dos serviços de proteção social de média complexidade e de ampliação da oferta de acolhimento para pessoas em situação de rua.
Uma das determinações é a realização de um diagnóstico socioterritorial para identificar as necessidades dessa população, mapear os territórios de maior concentração e avaliar a oferta de serviços públicos disponíveis. O levantamento deverá considerar informações do Cadastro Único, registros dos serviços socioassistenciais e de saúde, além da escuta das próprias pessoas em situação de rua.
Como órgão gestor nacional do SUAS e do Cadastro Único, o MDS deverá prestar apoio técnico ao município para a extração, o tratamento e a territorialização dos dados cadastrais, além de fornecer orientações metodológicas de vigilância socioassistencial para a elaboração do diagnóstico.
A decisão também prevê a participação financeira da União e do Estado do Pará na execução do levantamento, com a definição das fontes de recursos, dos instrumentos de repasse e das responsabilidades de cada ente no processo de planejamento.
Além disso, estabelece a elevação do cofinanciamento federal e estadual dos serviços destinados à população em situação de rua em Belém, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção social e ampliar a capacidade de atendimento.
Garantia de direitos
A decisão judicial também proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil, que dificultam ou impedem sua permanência em espaços públicos. Determina, ainda, a divulgação prévia de ações de zeladoria urbana que possam afetar essa população.
Outras medidas incluem o estabelecimento de protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde, a realização periódica de mutirões da cidadania, o fornecimento de itens de higiene e campanhas institucionais de conscientização sobre os direitos das pessoas em situação de rua e de combate à aporofobia, caracterizada pela aversão ou discriminação contra pessoas em situação de pobreza.
O cumprimento das determinações será acompanhado pela Justiça Federal, e o descumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de multas aos responsáveis, conforme as atribuições de cada ente público.
Canais de denúncia e consulta ao processo
Violações de direitos da população em situação de rua podem ser denunciadas gratuitamente pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
As denúncias também podem ser encaminhadas pelo WhatsApp, no número (61) 99611-0100, ou pelos demais canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
A Ação Civil Pública nº 1053723-12.2025.4.01.3900 pode ser consultada publicamente no sistema de consulta processual da Justiça Federal da 1ª Região, mediante pesquisa pelo número do processo.
Confira aqui o link do documento
Assessoria de Comunicação - MDS