Procedimentos de Nomeação, Posse e Exercício
NOMEAÇÃO
É o ato administrativo que indica uma pessoa para um cargo público vago. O ato de nomeação é publicado no Diário Oficial da União e, uma vez nomeado, o candidato ao cargo público deverá apresentar à unidade responsável pelo Cadastro de Pessoal, no prazo de 30 dias, a documentação exigida para a posse:
- Carteira de identidade (RG);
- Cadastro de pessoa física - CPF;
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Título de eleitor com comprovante de votação ou Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;
- Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino (obrigatório até os 45 anos);
- Certidão de nascimento, se solteiro, Certidão de casamento ou Escritura Pública de União Estável;
- Certidão de nascimento de dependentes menores de 21 anos (ou 24 anos se estiver cursando faculdade) ou declaração de dependência econômica;
- CPF dos dependentes;
- Comprovante de residência, com CEP e/ou no caso de residência não própria, trazer uma declaração com registro em cartório;
- Comprovante de conta bancária;
- Curriculum Vitae Atualizado;
- Foto 3X4 recente;
- CTPS – Nº da carteira, qualificação civil e 1º e último emprego e/ou Certidões de Emprego Público (Administração Direta, Autárquico ou Fundacional de todos os Poderes).
POSSE
É o ato de investidura no cargo público, no qual o nomeado aceita expressamente as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, por meio da assinatura do termo de posse.
EXERCÍCIO
É o nome dado ao efetivo início do desempenho das atividades inerentes ao cargo. O servidor deverá entrar em exercício em até 15 dias a contar da assinatura do termo de posse. É a partir da entrada em exercício que o servidor fará jus à remuneração e demais direitos decorrentes do cargo.
Amparo Legal: Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Formulários SEI: Formulário para postulante a Cargo Comissionado Executivo- CCE ou Função Comissionada Executiva – FCE
EMISSÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL (CRACHÁ / BOTTON)
Todos os servidores devem portar documento oficial de identificação profissional, reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em território nacional. O crachá será emitido após assinatura do termo de posse e apresentação de foto 3x4 recente.
Aos servidores ocupantes de cargos ou funções comissionadas nos níveis CCE/FCE 11 a 18 será entregue o botton de identificação funcional.
Atenção – O eventual roubo ou extravio de objetos de identificação funcional deverá ser imediatamente registrado em boletim de ocorrência, que deverá ser enviado para o e-mail cogep@cidadania.gov.br.