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Combate ao Assédio Moral

Info
Combate ao Assedio Moral
Combate ao Assedio Moral

O que é assédio moral? Consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. Manifesta-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) trabalhador(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima.

Quem pode ser alvo de assédio moral? Qualquer pessoa.

Tradicionalmente, existem três tipos:

  • Assédio moral descendente: praticado pela liderança em relação a algum membro da equipe;
  • Assédio moral Horizontal: praticado entre colegas;
  • Assédio moral Vertical Ascendente: praticado por um membro da equipe em relação à liderança.

As relações no trabalho e o contexto social podem dar origem, ainda, a outros tipos:

  • Assédio moral misto - praticado pela liderança e por colegas de trabalho conjuntamente.
  • Assédio moral organizacional - verifica-se quando as práticas da organização incentivam ou toleram atos de assédio.

O assédio moral pressupõe, conjuntamente:

  • repetição (habitualidade);
  • direcionalidade (agressão dirigida a pessoa, ou a grupo determinado);
  • temporalidade (duração no tempo).
Condutas de Assédio Sexual

Exemplos de condutas que podem configurar assédio moral:

  • Criticar, reiteradamente, o trabalho realizado, de forma injusta ou exagerada.
  • Não transmitir ou ocultar informações relevantes, induzindo o empregado ao erro na realização do trabalho;
  • Contestar, a todo momento, as decisões tomadas;
  • Vigiar uma pessoa ou um grupo de pessoas apenas;
  • Esvaziar o trabalho da pessoa, deixando-a ociosa e provocando sensação de inutilidade e incompetência;
  • Exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente e desnecessária;
  • Determinar tarefas impossíveis de serem cumpridas;
  • Privar de acesso aos instrumentos/recursos necessários para a realização do trabalho.
  • Interromper a fala da pessoa com frequência;
  • Ignorar a presença da pessoa ou não a cumprimentar deliberadamente;
  • Não se comunicar diretamente com a pessoa;
  • Isolar a pessoa do restante da equipe, proibindo-a de se comunicar com os demais;
  • Deixar de convidar/convocar a pessoa para participar de reuniões do setor;
  • Impor condições de trabalho diferentes das oferecidas ao restante da equipe.
  • Dar apelidos pejorativos;
  • Atribuir tarefas humilhantes;
  • Desmerecer (desqualificar) o trabalho da pessoa diante de outros colegas;
  • Fazer críticas de forma hostil e injusta;
  • Espalhar rumores falsos e ofensivos;
  • Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar do tempo de permanência no local;
  • Adotar comportamentos ou gestos que demonstrem desprezo (suspiros, olhares, levantada de ombros, risos).
  • Gritar;
  • Ironizar;
  • Ameaçar ou agredir verbalmente;
  • Danificar objetos pessoais;
  • Ameaçar a pessoa de dispensa do cargo ou função constantemente, ou, mesmo, ameaçar de demissão.

Exemplos de condutas que podem configurar assédio moral contra mulheres:

  • Fazer insinuações ou afirmações de incompetência ou incapacidade da pessoa pelo fato de ser mulher;
  • Questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher;
  • Apropriar-se das ideias de mulheres, sem dar-lhes os devidos créditos e reconhecimento;
  • Interromper constantemente mulheres no ambiente de trabalho e/ou em atividades relacionadas ao trabalho;
  • Tratar mulheres de forma infantilizada e/ou condescendente, com apresentação de explicações e/ou opiniões não solicitadas;
  • Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas fora do ambiente de trabalho;
  • Interferir no planejamento familiar das mulheres, sugerindo que não engravidem;
  • Emitir críticas ao fato de a mulher ter engravidado;
  • Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas;
  • Desconsiderar sumária e repetitivamente a opinião técnica da mulher em sua área de conhecimento; e
  •  Proferir piadas de cunha sexista.

O chamado assédio moral virtual acontece por aplicativos de mensagens, e-mails, chats, ou videoconferências, sendo acrescido, por exemplo, pela pressão de estar disponível a todo momento, mesmo após a finalização do expediente.

Atenção!
Apesar de, para a caracterização do assédio moral, haver a necessidade de reiteração, alguns desses comportamentos, mesmo que de forma isolada, podem configurar outros tipos de violência no trabalho. Por isso, é muito importante termos uma cultura que não tolere nenhum tipo de prática abusiva, seja repetitiva ou pontual.

O que não é assédio moral?

Nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Alguns atos são inerentes ao trabalho de gestão, e, quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral:

  • Comportamento isolado ou eventual;
  • Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas;
  • Reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência;
  • Aumento pontual ou sazonal no volume de trabalho;
  • Uso de ferramentas e mecanismos tecnológicos de controle;
  • Críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho executado, contanto que sejam explicitadas e não sejam utilizadas com propósito de represália;
  • Revisão de metas e mudanças de atribuições;
  • Orientar e coordenar uma equipe de trabalho;
  • Demissão de empregado(a) quando justificada.

Prevenção ao assédio moral

A prevenção ao assédio moral começa com o reconhecimento da dignidade humana, tratando todos com respeito, independentemente da sua posição na estrutura da instituição. Tendo em vista o ambiente de trabalho, é necessário que o responsável pela gestão do trabalho incentive um clima respeitoso e saudável entre os trabalhadores, estimulando a comunicação clara, assertiva e respeitosa, evitando qualquer forma de discriminação e/ou abuso.

  • Tratar todos de forma justa e respeitosa;
  • Estimular a comunicação transparente;
  • Desenvolver habilidades de resolução de conflitos;
  • Promover treinamentos sobre o tema;
  • Implementar e divulgar políticas de prevenção e combate ao assédio moral.

Canal para denúncia

Todos temos o compromisso de interromper os ciclos de violência. Quebrar o silêncio é um passo importante.

A denúncia deverá ser realizada preferencialmente por meio da Plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, acessando a opção "denúncia", disponível no endereço https://falabr.cgu.gov.br/web/home

 A denúncia pode ser direcionada ao MDS ou ainda à Controladoria-Geral da União - CGU.

Importante: Pouco abordada, mas bastante conhecida, a retaliação acontece quando há um tratamento desproporcional, danoso ou potencialmente danoso, abusivo ou injusto, às pessoas que denunciem algo ou divulguem a intenção de fazê-lo.

Dica: Caso você esteja sofrendo retaliação por ter apresentado alguma denúncia, é necessário denunciar tal fato à CGU, que tem competência para receber e apurar denúncias de retaliação em todo Poder Executivo federal.

saiba mais

Controladoria-Geral da União – CGU: GUIA LILÁS - Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.

Petrobras: Cartilha para prevenção e combate à discriminação, ao assédio moral e às violências de natureza sexual.

Tribunal Superior do Trabalho – TST: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral. Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho mais Positivo.

Tribunal Superior do Trabalho – TST: Assédio moral vertical descendente. 

Tribunal Superior do Trabalho – TST: 4 Coisas sobre Assédio Moral.

Ministério Público do Trabalho: Cartilha Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas.

Consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. Manifesta-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) trabalhador(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima.

Quem pode ser alvo de assédio moral? Qualquer pessoa.

Tradicionalmente, existem três tipos:

  • Assédio moral descendente: praticado pela liderança em relação a algum membro da equipe;
  • Assédio moral Horizontal: praticado entre colegas;
  • Assédio moral Vertical Ascendente: praticado por um membro da equipe em relação à liderança.

As relações no trabalho e o contexto social podem dar origem, ainda, a outros tipos:

  • Assédio moral misto - praticado pela liderança e por colegas de trabalho conjuntamente.
  • Assédio moral organizacional - verifica-se quando as práticas da organização incentivam ou toleram atos de assédio.

O assédio moral pressupõe, conjuntamente:

  • repetição (habitualidade);
  • direcionalidade (agressão dirigida a pessoa, ou a grupo determinado);
  • temporalidade (duração no tempo).

Exemplos de condutas que podem configurar assédio moral:

Deterioração proposital das condições de trabalho
  • Criticar, reiteradamente, o trabalho realizado, de forma injusta ou exagerada.
  • Não transmitir ou ocultar informações relevantes, induzindo o empregado ao erro na realização do trabalho;
  • Contestar, a todo momento, as decisões tomadas;
  • Vigiar uma pessoa ou um grupo de pessoas apenas;
  • Esvaziar o trabalho da pessoa, deixando-a ociosa e provocando sensação de inutilidade e incompetência;
  • Exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente e desnecessária;
  • Determinar tarefas impossíveis de serem cumpridas;
  • Privar de acesso aos instrumentos/recursos necessários para a realização do trabalho.

Isolamento e recusa/falta de comunicação
  • Interromper a fala da pessoa com frequência;
  • Ignorar a presença da pessoa ou não a cumprimentar deliberadamente;
  • Não se comunicar diretamente com a pessoa;
  • Isolar a pessoa do restante da equipe, proibindo-a de se comunicar com os demais;
  • Deixar de convidar/convocar a pessoa para participar de reuniões do setor;
  • Impor condições de trabalho diferentes das oferecidas ao restante da equipe.

Atentado contra a dignidade
  • Dar apelidos pejorativos;
  • Atribuir tarefas humilhantes;
  • Desmerecer (desqualificar) o trabalho da pessoa diante de outros colegas;
  • Fazer críticas de forma hostil e injusta;
  • Espalhar rumores falsos e ofensivos;
  • Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar do tempo de permanência no local;
  • Adotar comportamentos ou gestos que demonstrem desprezo (suspiros, olhares, levantada de ombros, risos).

Violência verbal ou física
  • Gritar;
  • Ironizar;
  • Ameaçar ou agredir verbalmente;
  • Danificar objetos pessoais;
  • Ameaçar a pessoa de dispensa do cargo ou função constantemente, ou, mesmo, ameaçar de demissão.

Exemplos de condutas que podem configurar assédio moral contra mulheres:

  • Fazer insinuações ou afirmações de incompetência ou incapacidade da pessoa pelo fato de ser mulher;
  • Questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher;
  • Apropriar-se das ideias de mulheres, sem dar-lhes os devidos créditos e reconhecimento;
  • Interromper constantemente mulheres no ambiente de trabalho e/ou em atividades relacionadas ao trabalho;
  • Tratar mulheres de forma infantilizada e/ou condescendente, com apresentação de explicações e/ou opiniões não solicitadas;
  • Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas fora do ambiente de trabalho;
  • Interferir no planejamento familiar das mulheres, sugerindo que não engravidem;
  • Emitir críticas ao fato de a mulher ter engravidado;
  • Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas;
  • Desconsiderar sumária e repetitivamente a opinião técnica da mulher em sua área de conhecimento; e
  •  Proferir piadas de cunha sexista.

O chamado assédio moral virtual acontece por aplicativos de mensagens, e-mails, chats, ou videoconferências, sendo acrescido, por exemplo, pela pressão de estar disponível a todo momento, mesmo após a finalização do expediente.

Atenção!
Apesar de, para a caracterização do assédio moral, haver a necessidade de reiteração, alguns desses comportamentos, mesmo que de forma isolada, podem configurar outros tipos de violência no trabalho. Por isso, é muito importante termos uma cultura que não tolere nenhum tipo de prática abusiva, seja repetitiva ou pontual.


O que não é assédio moral?

Nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Alguns atos são inerentes ao trabalho de gestão, e, quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral:

  • Comportamento isolado ou eventual;
  • Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas;
  • Reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência;
  • Aumento pontual ou sazonal no volume de trabalho;
  • Uso de ferramentas e mecanismos tecnológicos de controle;
  • Críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho executado, contanto que sejam explicitadas e não sejam utilizadas com propósito de represália;
  • Revisão de metas e mudanças de atribuições;
  • Orientar e coordenar uma equipe de trabalho;
  • Demissão de empregado(a) quando justificada.

Prevenção ao assédio moral

A prevenção ao assédio moral começa com o reconhecimento da dignidade humana, tratando todos com respeito, independentemente da sua posição na estrutura da instituição. Tendo em vista o ambiente de trabalho, é necessário que o responsável pela gestão do trabalho incentive um clima respeitoso e saudável entre os trabalhadores, estimulando a comunicação clara, assertiva e respeitosa, evitando qualquer forma de discriminação e/ou abuso.

  • Tratar todos de forma justa e respeitosa;
  • Estimular a comunicação transparente;
  • Desenvolver habilidades de resolução de conflitos;
  • Promover treinamentos sobre o tema;
  • Implementar e divulgar políticas de prevenção e combate ao assédio moral.

Para mais informações, entre em contato com o setor de RH ou consulte nosso manual de conduta disponível na intranet.

  • Acesso à Informação
    • Institucional
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