Denúncias Éticas
Como funciona a apuração de denúncias pela Comissão de Ética
A Comissão de Ética é um espaço que existe para garantir que os agentes públicos ajam com respeito, responsabilidade, integridade e compromisso com o interesse público. Quando alguém percebe um comportamento que pode ir contra esses princípios, pode fazer uma denúncia.
Veja como funciona esse processo, passo a passo:
1) Recebimento da denúncia
A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa: servidor, terceirizado, colaborador ou cidadão. Ela pode ser feita pelo Fala.Br ou enviada por e-mail, carta ou outro canal oficial da Comissão de Ética.
É importante que a denúncia contenha o máximo de informações possíveis: o que aconteceu, quem está envolvido, quando e onde ocorreu, e se há provas ou testemunhas.
A denúncia pode ser anônima, mas quanto mais detalhes forem enviados, melhor para que a Comissão avalie os fatos.
2) Análise preliminar
Depois de receber a denúncia, a Comissão faz uma análise inicial para verificar se o caso é de sua competência.
Se for um assunto relacionado à ética — como comportamentos desrespeitosos ou inadequados, uso indevido do cargo ou quebra de condutas esperadas no serviço público — o processo segue para apuração.
Se o caso for relacionado a crimes, como assédio sexual, ou outros temas que envolvam a Corregedoria ou o Ministério Público, a denúncia é encaminhada ao setor competente.
Além disso, a Comissão de Ética verifica a materialidade da denúncia, isto é, se existem os elementos necessários para que seja dado prosseguimento à apuração.
3) Abertura de procedimento ético
Se a Comissão entender que o fato precisa ser apurado, ela abre um procedimento ético. Isso é como um processo interno em que as partes envolvidas são chamadas para dar sua versão dos fatos.
O(a) agente público(a) citado(a) tem direito à ampla defesa e ao contraditório — ou seja, pode se manifestar, apresentar documentos e esclarecer os fatos.
4) Coleta de informações
Durante o processo, a Comissão pode:
- Ouvir testemunhas;
- Solicitar documentos ou registros;
- Fazer diligências para entender melhor o que aconteceu.
O objetivo é apurar os fatos com responsabilidade, imparcialidade e sigilo.
5) Análise e deliberação
Depois de reunir todas as informações, a Comissão de Ética analisa o caso para decidir se houve ou não alguma conduta contrária aos princípios éticos.
O que pode acontecer:
- Arquivamento: quando não há falta ética, o processo é encerrado. Isso pode ocorrer ainda na fase inicial, se a denúncia não tiver materialidade suficiente.
- Censura ética: se for confirmada uma infração, pode ser aplicada essa penalidade, que fica registrada por até três anos no histórico do servidor. Ela pode influenciar promoções e outros aspectos da carreira.
- Recomendações: podem ser feitas orientações para prevenir novas falhas, com foco educativo.
- Acordo de Conduta (ACPP): em alguns casos, pode haver um acordo com o servidor, que se compromete a não repetir a conduta. Se ele cumprir, o processo é arquivado. Se descumprir, o processo continua.
- Medidas adicionais: se for o caso, a Comissão pode sugerir ao dirigente máximo do órgão a exoneração de cargo ou função de confiança, o retorno ao órgão de origem ou o envio do caso para seguimento da apuração por outras áreas do Ministério ou até mesmo órgãos externos.
Importante: se o caso envolver prestadores de serviço sem vínculo direto com o MDS, a Comissão comunica os fatos ao dirigente responsável e/ou ao órgão contratante e acompanha os desdobramentos do caso.
6) Encerramento do processo
Depois da decisão, a Comissão informa os(as) envolvidos(as) e conclui o processo. Em alguns casos, ela pode recomendar ações educativas ou preventivas ao órgão, como campanhas de sensibilização ou melhorias em normas internas.
Se você presenciou ou passou por alguma situação que pode representar uma conduta antiética, faça sua denúncia pelo Fala.Br ou fale com a Comissão pelo e-mail etica@mds.gov.br.