Ações de Resposta - Socorro e de Assistência Humanitária
Análise do Cumprimento do Objeto e Atingimento dos Objetivos
A análise técnica dos processos de prestação de contas de Assistência Humanitária tem por finalidade verificar, com base na documentação obrigatória e complementar apresentada, o cumprimento do objeto e o atingimento dos objetivos de cada uma das metas aprovadas pela SEDEC, nos termos da Lei nº 12.340/2012, art. 5º, § 2º e do Decreto nº 11.219/2022, Capítulo IV.
Cumprimento do Objeto
Para demonstrar o cumprimento do objeto o ente deve apresentar todos os documentos fiscais e contratos das aquisições e dos serviços contratados e que devem ter conexão com o objeto pactuado na meta com a SEDEC.
Assim, para qualquer tipo de meta, o ente deve comprovar as aquisições e serviços contratados apresentando todos os documentos fiscais e contratos e seus respectivos comprovantes de pagamento.
Atingimento dos Objetivos
Deve apresentar relatório fotográfico ou relação de beneficiários qualificada ou recibos individuais de atendimento qualificados ou outro documento que demonstre, de forma inequívoca e qualificada, a entrega dos itens ou da prestação do serviço para as famílias ou indivíduos afetados.
Quaisquer dos documentos para comprovar o atingimento dos objetivos deve conter informações qualificadas do objeto, da ação e dos beneficiados:
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Cabeçalho ou introdução contendo informações que descrevam a data, o período, o objeto, a ação e o local com a assinatura dos agentes envolvidos;
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Fotografia, tabela ou relação com informações qualificadas de beneficiado e da entrega como nome do beneficiado, CPF, RG, endereço, georreferenciamento ou outra informação que caracterize a entrega individualizada do item ou da prestação de serviço com a assinatura/carimbo da digital do beneficiado.
Metas de aluguel de veículos ou abastecimento de combustível
Deve apresentar um controle de uso de veículos alugados ou um controle de abastecimento de combustível.
Assim, no caso do uso de um veículo alugado ou do abastecimento de combustível, o ente deve fazer o devido registro em um controle específico devendo conter informações qualificadas do objeto, da ação, do uso do veículo alugado ou do abastecimento.
Documentos necessários:
Recomenda-se que todos os documentos comprobatórios da aquisição, distribuição ou utilização dos recursos repassados sejam organizados e agrupados por meta aprovada, de modo a facilitar a análise técnica e a prestação de contas.
- Relatório de Execução Física [preenchido no S2iD]
- Relatório de Execução Físico-Financeira [preenchido no S2iD]
- Relação de Pagamentos [preenchido no S2iD]
- Demonstrativo da execução da receita e despesa [preenchido no S2iD]
- Notas fiscais de todas as aquisições realizadas e serviços contratados
- Contratos de todos os serviços prestados
- Recibos e comprovantes de pagamento de todos os pagamentos
- Documentos com registros qualificados que comprovem as ações executadas, datados e localizados, que demonstrem as ações de distribuição, a utilização dos equipamentos e a prestação de serviços por meio de:
- Relatórios fotográficos qualificados e/ou
- Relações de beneficiários qualificadas e/ou
- Recibos individuais de atendimento qualificados
- Controle de uso de veículos alugados, exclusivamente para metas que a locação de qualquer modal de transporte
- Controle de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para metas que envolvam aquisição de qualquer qualidade de combustíveis
- Declaração de Cumprimento do Objeto e Atingimento dos Objetivos
- Declaração de Recebimento e Distribuição de Materiais de Assistência Humanitária
- Extrato da conta bancária do Cartão de Pagamento de Defesa Civil
- Guia de Recolhimento da União - GRU e os respectivos comprovantes de pagamento. Veja como realizar a restituição de valores geridos em conta corrente do Banco do Brasil por meio da GRU.
Informações Detalhadas e Dúvidas Frequentes:
Para informações mais detalhadas sobre os requisitos, orientações e dúvidas frequentes sobre a prestação de contas de assistência humanitária, faça o download do Documento com Orientações para Prestação de Contas de Recursos Federais para Assistência Humanitária.
Observações
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Na prestação de contas as declarações e os relatórios são documentos complementares e não substituem nenhum dos documentos fiscais para comprovar a cumprimento do objeto e não substituem o relatório fotográfico qualificado ou a relação de beneficiários ou os recibos individuais de atendimento qualificados ou os controles específicos para comprovar o atingimento dos objetivos.
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Tendo em vista que o Relatório de Execução Física do S2iD só permite a inclusão de 2 (duas) fotografias, o ente beneficiário deverá apresentar Relatório Fotográfico, Relação de Beneficiários, Recibos individuais de atendimento qualificados para demonstrar o atingimento dos objetivos.
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O Relatório Fotográfico; a Declaração de Cumprimento do Objeto e Atingimento dos Objetivos; a Declaração de Recebimento e Distribuição de materiais de Assistência Humanitária; a Lista de Beneficiários; e outros documentos de interesse, deverão ser anexados no subitem 3.2 - Outros, da aba ‘Relatório de Execução’, no S2iD.
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Os demais itens possuem campo próprio para inserção das informações ou anexação dos documentos. Após o preenchimento do Relatório de Execução, além de confirmar o registro das informações por meio do botão ‘Salvar’ ao fim da página, o ente beneficiário deverá clicar no botão ‘Gerar versão’, para que as informações sejam transportadas para a aba ‘Prestação de Contas’.