Os prazos dados inicialmente (2005) foram extrapolados e prorrogado várias vezes para não interferir na liberação das verbas de obras financiadas com recursos do FNHIS em andamento. No entanto, a partir da Resolução CGFNHIS no. 51/2012 e a IN n° 04 – MCidades, de 04 de fevereiro de 2013, ficou considerado que todos os municípios que ainda tinham pendências a serem resolvidas estavam “irregulares”. Os municípios, todavia, podem obter a regularidade a qualquer tempo, apresentando os documentos exigidos legalmente, no entanto o acesso aos recursos do FNHIS fica sempre condicionado à regularidade do município.
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