Como a proposição do SNHIS tem como princípio a colaboração interfederativa, a participação e controle social e a cultura do planejamento, é exigido para cada um dos níveis da Federação (união, estados, distrito federal e municípios) a constituição de um Fundo de Habitação de Interesse Social, de um Conselho gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social e do Plano de Habitação de interesse Social.
Para os municípios, portanto, são exigidos:
a) Constituir um Fundo Local de Habitação de Interesse Social;
b) Constituir um Conselho Gestor do Fundo Local de HIS (garantida a paridade (poder público/sociedade e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas totais aos representantes dos movimentos populares). As renovações ou substituições de seus membros devem ser atualizadas junto à CEFUS-CAIXA (cefus13@caixa.gov.br)
c) Apresentar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS). Este plano, exigido inicialmente, deve ser atualizado segundo o intervalo ou período expresso no próprio Plano
Uma outra obrigação natural, exigida genericamente para todos os Fundos Públicos é a apresentação anual do Relatório de Gestão do Fundo que, no caso, deve ser encaminhada aos respectivos Tribunais de Contas Estaduais (e aos tribunais de contas municipais, quando houver), e também à CEFUS-CAIXA, até o dia 30 de junho do ano subsequente, ainda que não houver movimentação financeira no período considerado.