O prefeito deve assinar o Termo de Adesão, conforme modelo disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Regional (link abaixo), e encaminhá-lo à CAIXA (CEFUS/CAIXA) acompanhado das Leis de criação do Fundo Local de HIS e do seu Conselho Gestor, bem como o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS conforme a Resolução CGFNHIS no. 51/2012 e a IN n° 04 – MCidades, de 04 de fevereiro de 2013. A apresentação simultânea desses documentos é obrigatória.
Cada estado e município elabora seu Plano Local de Habitação de Interesse Social, mas os municípios com menos de 50 mil habitantes, poderão preencher online o formulário do PLHIS Simplificado (obs.: é preciso do login e senha do município).