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GERAÇÃO
Resolução nº 1.134/2025 define procedimentos para agentes com TDPA ou TDSA
Publicado em
10/10/2025 15h52
A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1.134/2025, que dispõe sobre a aplicação do limite de injeção de potência previsto no § 1º-A do art. 26 da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, em cumprimento às determinações do Tribunal de Contas da União – TCU e a definição do conceito de Complexo de Geração.
A Norma define os procedimentos a serem observados por agentes que apresentaram Termo de Declaração de Suspensão da Autorização - TDSA ou Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização - TDPA, de acordo com o Despacho nº 1.581/2024.
Para mais informações, confira os procedimentos nos Manuais, Modelos e Instruções de Geração, nas Centrais de Conteúdo.