Alteração de Outorga de Autorização
Os pleitos de alterações de outorga de autorização, sejam elas referente à transferência de Titularidade, à alteração de características técnicas ou à alteração de cronograma, são regulados pela Resolução Normativa (REN) nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, no caso de fontes Eólicas (EOL), Fotovoltaicas (UFV) e Térmicas (UTE) e pela REN nº 875, de 10 de março de 2020, no caso de potencial hidráulico.
Por força da REN 1004/2022, o Cadastro Institucional na ANEEL bem como sua atualização são obrigatórios a todos Agentes do Setor Elétrico. O objetivo é permitir que a comunicação entre ANEEL e Agentes se dê por meio eletrônico. Para mais informações, acesse a página do Cadastro Eletrônico e veja também o manual do sistema (arquivo em PDF).
Transferência de Titularidade
Para usinas não-hídricas, como EOL, UFV e UTE, os pedidos de Transferência de Titularidade devem ser apresentados obrigatoriamente no sistema S-GO, que tem como objetivo aprimorar a instrução processual, resultando em maior agilidade, eficiência e qualidade das análises. Para informações sobre o uso do sistema acessar o Manual GO.
Por outro lado, para as usinas hídricas e para pleitos que envolvam consórcios, o pedido ainda deve ser realizado por meio do Protocolo Digital, conforme orientações disponíveis no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Importante: A ANEEL analisará somente pedidos de transferência de titularidade de empreendimentos cujo contrato de uso do sistema esteja devidamente assinado, exceto para empreendimentos que comercializaram energia em leilões do Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e alterações de titularidade que não impliquem mudança no controle societário direto.
Acesse aqui a lista de documentos para transferência de titularidade (arquivo .xlsx para download).
Alteração de Características Técnicas no Ambiente de Contratação Livre – ACL
Devido às limitações temporárias do Sistema GO, todos os pedidos de alteração técnica devem ser feitos apenas via Protocolo Digital.
Importante: os pedidos devem atender aos requisitos previstos nas Resoluções Normativas 875/2020, 1.038/2021, 1.071/2023 e demais normas relacionadas.
Acesse a lista de documentos para Alteração de Características Técnicas - ACL (arquivo .xlsx para download).
Alteração de Características Técnicas no Ambiente de Contratação Regulado – ACR
A Portaria MME n° 481, de 26 de novembro de 2018, estabeleceu as diretrizes para análise e aprovação de alterações de características técnicas de empreendimentos de geração de energia elétrica, outorgados pelo Ministério de Minas e Energia, em decorrência de terem comercializado energia em Leilões de Energia Nova, de Fontes Alternativas ou de Reserva.
O empreendedor deverá protocolar na ANEEL solicitação de alteração de características técnicas da usina que será objeto de análise, por meio de modelo de requerimento disponível abaixo. A partir desse momento, a ANEEL cadastrará essa solicitação de alteração Pós-Leilão no Sistema Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia – Aege.
O sistema Pós-Leilão contemplará 2 modalidades de alteração de características técnicas, que são as alterações Tipo A (Completo) e Tipo B (apenas Conexão). Se a empresa requer apenas alteração que envolva o seu sistema de transmissão de interesse restrito, deverá optar pela alteração tipo B. Se envolver a alteração do seu projeto de geração, incluindo ou não a alteração de seu sistema de transmissão de interesse restrito associado, deverá optar pela alteração Tipo A.
Para a correta utilização do sistema Aege, a EPE disponibiliza o Manual do Empreendedor na página de instruções para cadastramento nos leilões da Instituição.
Para fins de atualização do cadastro da empresa e/ou a titularidade do(s) empreendimento(s) no Aege, solicita-se contatar a EPE por meio do endereço eletrônico aege@epe.gov.br, que instruirá quanto aos procedimentos necessários para essa atualização.
A forma de apresentação desses documentos e a qualificação das informações necessárias estão disponíveis por meio do “Manual de Alteração de Características Técnicas” de empreendimentos que comercializaram energia no Ambiente de Contratação Regulado. O Manual, bem como o Anexo I e o modelo de carta de requerimento, estão relacionados a seguir.
Documentos para registro:
- Ficha de dados do sistema de integração (arquivo em .xlsm para download).
- Manual de alteração de características técnicas (arquivo em .pdf).
- Modelo de carta de requerimento (arquivo em .docx para download).
Alteração de Cronograma ou Postergação do Prazo para Implantação
A alteração de cronograma ou de prazo de implantação de uma usina pode ser requerida quando houver justificativa para eventual atraso dos prazos definidos no ato de outorga.
Importante: A ANEEL irá avaliar apenas pedidos de usinas do Ambiente de Contratação Livre (ACL) quando houver comprovação do início das obras da central geradora pela área de fiscalização da ANEEL, bem como a assinatura dos contratos de uso do sistema. Já para os empreendimentos vinculados ao Ambiente de Contratação Regulado (ACR), não há requisitos prévios para a análise do pleito.
O pedido de alteração do cronograma ou do prazo de implantação deve ser encaminhado contendo o modelo de solicitação, denominado “Carta de Requerimento – Alteração do Cronograma ou Prazo de Implantação”, detalhando os entraves sofridos na implantação dos empreendimentos.
Faça o download do modelo de Carta de Requerimento "Alteração do Cronograma ou Prazo de Implantação" (arquivo em .docx).