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Aprovada regulamentação de financeiros de diferimentos em processos tarifários
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (01), durante Reunião Pública Ordinária, regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. O objetivo da norma aprovada é proporcionar uma suavização de aumento ou de diminuição tarifária, evitando assim oscilações de um ano para o outro. Com isso, preserva-se a estabilidade tarifária sem causar efeitos financeiros excessivos nos processos subsequentes.
De acordo com a Resolução aprovada, foram estabelecidos dois critérios para considerar a elegibilidade do processo tarifário ao diferimento: processo tarifário com índice inferior a -1,5% ou superior a 12,1% (“Critério Faixa”), ou diferença entre o índice do processo atual e a previsão do índice do processo subsequente superior a 13,6% (“Critério Amplitude”). Os novos critérios não são cumulativos, ou seja, basta o atendimento a um deles para que se recomende elegibilidade do processo tarifário.
Sobre a participação do Conselho de Consumidores no processo, ficou estabelecido que a manifestação será colhida pela própria ANEEL em reunião específica. Dessa forma, a participação do Conselho continua sendo opinativa, ao passo em que o diferimento somente poderá ocorrer por solicitação da distribuidora, visando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A aprovação do tema atende a recomendação do Tribunal de Contas da União, para que a ANEEL analisasse impactos futuros e os custos-benefícios dos diferimentos tarifários. O assunto ficou em Consulta Pública no período de 26/2 a 11/4/25 e recebeu 121 contribuições de 26 agentes.