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DISTRIBUIÇÃO
ANEEL nega pedido da Enel São Paulo e mantém processo sobre recomendação de caducidade
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou nesta terça-feira (11/8) o pedido da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP) para que a Agência suspendesse o processo de recomendação de caducidade (extinção) do contrato de concessão de distribuição de energia. O processo foi iniciado em abril, quando a diretoria da ANEEL avaliou que a Enel SP não regularizou em definitivo as falhas e transgressões apontadas no Termo de Intimação 49/2024 referente ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica após interrupções, no contexto do atendimento a situações de emergência.
A distribuidora apresentou desempenho insatisfatório e abaixo da média de outras distribuidoras durante eventos climáticos extremos ocorridos em 2023, 2024 e 2025. Nesses períodos, milhões de consumidores em 24 municípios na região metropolitana de São Paulo foram afetados por interrupções prolongadas de energia elétrica.
O voto publicado pelo diretor-relator, Fernando Mosna, afastou as alegações da distribuidora e reiterou os argumentos considerados durante a deliberação da ANEEL em abril. O diretor ressaltou que a Enel SP não corrigiu, durante a ocorrência de um ciclone em dezembro de 2025, as falhas e transgressões fiscalizadas pela Agência nas ocorrências de 2023 e 2024.
No pedido de reconsideração, a distribuidora sustentou, entre outros pontos, que haveria contradição na fundamentação adotada pela ANEEL ao avaliar sua atuação durante eventos climáticos extremos, uma vez que teriam sido utilizadas diferentes metodologias de análise, como o “pico simultâneo” de consumidores afetados e a duração total das interrupções de energia.
Ao analisar a alegação da distribuidora, a Diretoria da ANEEL concluiu que não houve contradição. Segundo o voto aprovado, os diferentes indicadores foram empregados de forma complementar e evidenciaram, sob mais de uma perspectiva, que a atuação da distribuidora ficou abaixo dos níveis considerados aceitáveis durante os eventos analisados.
A Diretoria ressaltou ainda que a discussão da Enel SP sobre o percentual de recomposição em 24 horas não era suficiente para invalidar a decisão porque o processo não se apoiou apenas nesse indicador, mas em um conjunto de não conformidades autônomas, incluindo elevado tempo de atendimento, interrupções prolongadas, falhas no plano de contingência e problemas na mobilização das equipes.
A Enel SP também argumentou que, nos anos de 2023 e 2024, os parâmetros de avaliação de falhas em eventos climáticos extremos ainda estariam em desenvolvimento, sem a existência de um documento específico que orientasse a fiscalização, o que teria gerado incertezas quanto aos critérios aplicados.
A ANEEL refutou essa alegação destacando que a fiscalização da Agência registrou e comunicou formalmente, em diversas oportunidades, que a atuação da distribuidora era insuficiente à luz dos normativos em vigor. Dessa forma, entendeu não haver lacuna regulatória que impedisse a avaliação das falhas identificadas.
Com a negativa da ANEEL, segue o trâmite do processo de recomendação de caducidade continua. A diretora da ANEEL Agnes da Costa, relatora do processo, enviou ofício para a Enel SP na última sexta-feira (7/8) com prazo de 10 dias corridos para que a distribuidora apresente suas alegações finais antes da deliberação pela diretoria da Agência. A decisão final sobre a caducidade do contrato compete ao Ministério de Minas e Energia.