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TARIFAS
Tarifa de Repasse da usina Itaipu para 2026 é aprovada pela ANEEL
A tarifa de repasse da energia produzida pela usina hidrelétrica (UHE) Itaipu Binacional para 2026 foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês) nesta terça-feira (9/12). A tarifa, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Axia (antiga Eletrobras). O valor é o mesmo aplicado em 2024 e decorre da alteração do Decreto nº 11.027/2022 pelo Decreto nº 12.390/2025.
O Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade da Usina (CUSE) de Itaipu entre os anos de 2024 e 2026 foi definido previamente em US$ 19,28 kW/mês, de acordo com aprovação desse valor pelo Conselho de Administração de Itaipu. Será aplicado para o consumidor brasileiro o valor de US$ 16,71/kW.mês, que corresponde ao valor vigente na tarifa de Itaipu de 2025, e a diferença de US$ 2,57 KW.mês entre esses dois valores será coberto por Itaipu, que já tem aprovado pelo Conselho de Administração de Itaipu o montante de US$ 285 milhões para 2026.
Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2026. Em relação a potência contratada para 2026, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A (ENBPar) informou que a potência contratada reduziu de 114.348 MW12 em 2025 para 111.216 MW em 2026.
Com 20 unidades geradoras e 14 mil MW de potência instalada, em 2024 a UHE Itaipu respondeu por 7% da demanda do mercado brasileiro e 78% do mercado paraguaio. A Usina Hidrelétrica foi construída a partir de Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, tendo como finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países.
Componentes da tarifa de repasse
A tarifa de repasse de Itaipu é fixada em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As concessionárias de distribuição das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste devem recolher à ENBPar, mensalmente, para crédito da Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da cota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse de Itaipu, ambos homologados pela ANEEL.
De acordo com o Decreto 11.027 de 2022, a tarifa de repasse é calculada com base em quatro componentes, conforme tabela abaixo.
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TARIFA DE REPASSE DA POTÊNCIA DE ITAIPU (COMPONENTES) |
2025 (US$/kW.mês) |
2026 (US$/kW.mês) |
Participação na tarifa |
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(1) Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade |
16,71 |
16,71 |
94,62% |
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(2) Custo da Energia cedida ao Brasil |
0,95 |
0,95 |
5,38% |
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(3) Saldo da Conta de Comercialização |
- |
- |
0,00% |
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(4) Parcela devido a retirada do fator de reajuste |
- |
- |
0,00% |
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Tarifa de Repasse = (1) + (2) + (3) + (4) |
20,23 |
17,66 |
100% |
Fonte: Nota Técnica nº 284/2025-STR/ANEEL.