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DISTRIBUIÇÃO
Proposta de resolução conjunta sobre compartilhamento de postes é aprovada pela ANEEL e segue para decisão da Anatel
Depois de mais de sete anos de estudos conjuntos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se aproximam de uma definição sobre o compartilhamento de postes de distribuição de energia para uso por companhias de telefonia e telecomunicações a cabo. A Diretoria Colegiada da ANEEL aprovou nesta terça-feira (2/12) a proposta de norma conjunta que define diretrizes sobre o tema. Como o texto é diferente daquele já aprovado pela diretoria da Anatel em 2023, ele segue para o aval final daquela agência e a posterior publicação, passando a valer a partir dessa data.
As novas regras substituem aquelas definidas na Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 2014. Entre os principais pontos trazidos no novo texto, estão:
- Intenção de ceder a exploração comercial da infraestrutura. As distribuidoras poderão, em 90 dias após a publicação do regulamento conjunto, comunicar à ANEEL que desejam repassar a exploração comercial a um terceiro (cessionária) em processo que conte com a participação da ANEEL e da Anatel.
- Exploradora de Infraestrutura. A norma institui um novo ente nos setores elétrico e de telecomunicações: o responsável pela exploração comercial de equipamentos de infraestrutura da distribuidora de energia (postes). Cabe a esse ente administrar o compartilhamento e repassar à distribuidora sua parcela da receita, além de zelar pelo cumprimento das normas técnicas dos setores de energia elétrica e de telecomunicações. Essa posição pode ser assumida pela própria distribuidora de energia ou por empresa que integre o grupo econômico da distribuidora ou por pessoa jurídica contratada. Essa contratação deve ser feita, preferencialmente, por chamamento público, no caso da cessão por iniciativa da distribuidora, ou será obrigatoriamente por chamamento público, nos casos da cessão compulsória definida na norma conjunta. A exploradora não pode pertencer a agentes detentores de outorga de serviços de telecomunicações.
- Área de exploração comercial de postes. Esse recorte territorial poderá ter número limitado de postes e poderá abranger mais de uma distribuidora, englobando localidades com diferentes perfis de atratividade econômica. Tal flexibilidade permite que as cessões se ajustem às necessidades locais para otimizar a efetividade da regularização.
- Postes prioritários. São aqueles avaliados pela ANEEL e pela Anatel como os que apresentam maior número de irregularidades a serem resolvidas, e que devem ser os primeiros enquadrados nas novas regras. Estima-se que 10 a 15 milhões de postes são considerados prioritários, 20 a 30% dos postes das distribuidoras de energia elétrica.
- Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP). Deve ser elaborado e divulgado anualmente pelas exploradoras de infraestrutura (distribuidoras ou cessionárias). Precisa abranger entre 2% e 3% do total de postes geridos pela exploradora, indicando os postes em desconformidade que serão regularizados. Envolve a retirada de cabos ociosos, adequação às regras técnicas e unificação de pontos de fixação pertencentes a empresas do mesmo grupo econômico, cabendo às prestadoras de serviços de telecomunicações a execução e os custos das atividades.
- Obrigações das prestadoras de telecomunicações. Elas serão as responsáveis pela regularização dos espaços e pelos custos das adequações para o compartilhamento. Devem, em até 120 dias a partir da publicação da norma, identificar os pontos de fixação utilizados por elas (aqueles não identificados poderão ser cortados pela distribuidora ou pela exploradora de infraestrutura após este prazo). Devem também obedecer às demais definições na norma, incluindo limites de espaço, dimensões dos cabos, distâncias mínimas de segurança e identificação dos ativos.
- Preço orientado a custos. Os usuários de telecomunicações pagarão pelo uso dos postes compensando parte do valor pago pelos consumidores de energia para compra e manutenção dessas estruturas. A definição do preço passará por consulta pública conjunta das duas agências para discussão com a sociedade da regra a ser estabelecida, cuja abertura ocorrerá quando da publicação da norma conjunta.
- Fiscalização. Caberá à ANEEL avaliar o desempenho das distribuidoras na regularização dos postes prioritários. Serão obrigações da distribuidora: elaborar e divulgar o Plano de Regularização de Postes Prioritários; retirar cabos não identificados e outros ativos irregulares dos postes; divulgar mensalmente informe sobre o desempenho das prestadoras, dentre outras atividades expressas na norma.
Obrigatoriedade ou faculdade da cessão da exploração comercial do poste
De acordo com a diretora Agnes da Costa, que apresentou voto-vista no processo, apenas um ponto aprovado pela ANEEL e suas consequências difere da proposta deliberada pelos diretores da Anatel em 2023: os dispositivos que abordam a cessão da exploração comercial dos espaços em infraestrutura.
O texto da norma aprovado pela diretoria da Anatel em 2023 estabeleceu que a cessão desse serviço a exploradoras de infraestrutura fosse obrigatória.
A norma aprovada nesta terça-feira pela ANEEL estabelece a prerrogativa de as distribuidoras optarem pela cessão, com a possibilidade da cessão obrigatória do direito de exploração de espaços em infraestrutura a terceiros em três hipóteses: caso a distribuidora desista do direito de exploração; caso a ANEEL comprove a prestação inadequada de serviço, o abuso de direito ou de poder de mercado; ou quando for identificado o interesse público, considerando a importância de o processo de cessão atrair a maior quantidade de interessados possível e a necessidade de haver atratividade econômica para a prestação do serviço.
Precificação do compartilhamento será tema de consulta pública
Além de aprovar o novo normativo, a diretoria da ANEEL decidiu, condicionada à assinatura da Resolução Conjunta pela ANEEL e ANATEL, abrir a segunda fase da Consulta Pública nº 73/2021, para debater com a sociedade a metodologia para o preço regulado aplicável ao compartilhamento de postes.
A data de início da nova fase da consulta pública e os meios para contribuição serão estabelecidos depois que a resolução conjunta hoje aprovada pela ANEEL for aprovada pela Anatel e publicada pelas duas agências.