Notícias
TARIFAS
Orçamento da CDE 2025, de R$ 49,2 bilhões, é aprovado pela ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu nesta terça-feira (15/7) o orçamento de 2025 para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais encargos cobrados na tarifa de energia elétrica, no valor de R$ 49,2 bilhões. O cálculo final superou em R$ 8,6 bilhões a previsão apresentada na Consulta Pública nº 038/2024 e representa um aumento de 32,4% em relação ao orçamento da CDE em 2024, de R$ 37,2 bilhões.
A quota CDE-Uso (41,4 bilhões) é a parcela do encargo que não é coberta por outras fontes de receita e precisa ser rateada pelos consumidores de energia elétrica por meio da tarifa paga mensalmente. A quota CDE-GD (R$ 5,4 bilhões), paga até 2025 apenas por consumidores cativos, é a destinada a compensar o desconto pelo uso da rede de energia elétrica oferecido a consumidores com sistemas de micro e minigeração de energia.
A elevação da quota da CDE estimada pela ANEEL é diferenciado por região e por nível de tensão. Para os consumidores cativos, ou seja, aqueles que são atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, o efeito médio da CDE nas tarifas de energia em 2025 será um acréscimo de 3,85% no Norte e Nordeste e 5,76% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Esse efeito já foi parcialmente observado em revisões e reajustes realizados no primeiro semestre, embora as tarifas calculadas no período precisem ser recalibradas para corresponder ao valor final do encargo.
Os principais fatores que provocaram o aumento da CDE em relação a 2024 foram:
- Fontes incentivadas. Remunera os descontos custeados por meio das tarifas, principalmente aqueles para os consumidores que estão no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e adquirem energia de fontes incentivadas. O aumento é superior a R$ 3 bilhões e esta destinação já supera R$ 15 bilhões no orçamento anual
- Micro e minigeração distribuída. A CDE-GD compensa o desconto pelo uso da rede de energia elétrica oferecido a consumidores com sistemas de micro e minigeração de energia. Apresenta aumento de R$ 1,97 bilhão
- Restos a pagar. Ao final de 2024 a conta CDE, administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), apresentou déficit de R$ 612 milhões, composta de restos a pagar de R$ 2,4 bilhões e valor disponível em caixa de R$ 1,8 bilhão. Dos restos a pagar deslocados para 2025, mais de 70% se referem a custos do Programa Luz Para Todos ainda não executados.
- Tarifa Social. Refere-se a descontos oferecidos a consumidores de energia elétrica beneficiados por programas do Governo Federal. Apresenta aumento de R$ 1,6 bilhão, sendo R$ 1,1 bilhão decorrente da Medida Provisória n° 1.300/2025, que oferece gratuidade para os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por beneficiários da política pública, a partir do dia 5 de julho.
- Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Foi impactada, em especial, pela flexibilização dos custos operacionais da Amazonas Energia. Apresenta aumento de R$ 1,8 bilhão em relação a 2024.
- Programa Luz Para Todos. Remuneração pelas iniciativas de universalização do serviço de energia elétrica. O aumento é de R$ 1,4 bilhão.
Em 2025, deixam de ser considerados os aportes decorrentes da privatização da Eletrobras, dado que os valores relativos a 2025, 2026 e 2027 foram utilizados para a quitação das Conta Covid e Conta Escassez Hídrica, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024.
O que é a CDE
Instituída pela Lei nº 10.4381/2002, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem por objetivo prover recursos para o custeio de diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, criadas pelo Congresso Nacional, e possui como principal fonte de receita as quotas anuais pagas pelos consumidores finais, cativos e livres.
A CDE é gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, cabendo à ANEEL a aprovação do orçamento anual, não tendo a ANEEL a competência de criar ou extinguir encargos setoriais, que são definidos em Leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
O Orçamento Anual da CDE consiste em instrumento de planejamento e publicização das receitas e despesas previstas para o exercício, sendo base para a definição das quotas anuais da CDE, a qual corresponde à parcela de receita a ser obtida diretamente contra os agentes de distribuição e transmissão que atendem consumidores finais em suas redes.
Assista ao vídeo abaixo para saber mais sobre os encargos setoriais e a incidência deles na tarifa de energia elétrica.