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GERAÇÃO
Mecanismo Concorrencial Centralizado: ANEEL estende em até sete anos prazo de outorga das usinas participantes
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (16/9) a extensão de prazo na outorga de oito usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, realizado em 1º de agosto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O mecanismo, previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, negociou títulos de valores não pagos no Mercado de Curto Prazo (MCP) relacionados à isenção ou mitigação dos efeitos do risco hidrológico no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
Os prazos contratuais das seis usinas hidrelétricas e duas pequenas centrais hidrelétricas contempladas pelo mecanismo foram ampliados em até sete anos (2.555 dias) – caso de quatro das oito geradoras vencedoras. A alteração contratual seguiu as diretrizes da Portaria MME nº 112/2025. O cálculo proposto pela portaria, analisou o Diretor Fernando Mosna, é diferente daquele proposto pela Medida Provisória nº 1.300/2025, duplicando o número de dias a ser acrescentado aos contratos. A diretoria da ANEEL decidiu então, por maioria, enviar o processo para o conhecimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Veja a seguir os agentes do setor elétrico compradores e também os vencedores do Mecanismo Concorrencial Centralizado, assim como os prazos de extensão de outorga calculados por meio dos valores propostos pela Portaria MME nº 112/2025:
|
Empresa |
Usina |
CEG |
Tipo de Outorga |
Ato de Outorga/ |
Extensão do Prazo de |
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Santa Fé Energia S.A. |
FRANCISCO GROSS (Antiga Santa Fé) |
PCH.PH.ES.028380-0.01 |
Autorização |
Resolução |
2.555 |
|
Cemig PCH S.A. |
PAI JOAQUIM |
PCl·I.PH.MG.001934-8.01 |
Autorização |
Resolução |
2.525 |
|
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. |
COARACY NUNES |
UHE.PH.AP.000783-8.01 |
Concessão |
Contrato |
2.555 |
|
Samarco Mineração S.A. |
GUILMAN - AMORIM |
UHE.PB.MG.001079-0.01 |
Concessão |
Contrato |
1.586 |
|
Cemig Geração e Transmissão S.A. |
IRAPÉ |
UHE.PH.MG.001 146-0.01 |
Concessão |
Contrato |
1.135 |
|
Cemig Geração e Transmissão S.A. CEB Participações S.A. |
QUEIMADO |
UHE.Pl·I.MG.002176-8.01 |
Concessão |
Contrato |
2.555 |
|
Rio Paranapanema Energia S.A. |
CAPIVARA |
UHE.PH. P.000657-2.01 |
Concessão |
Contrato |
1.460 |
|
Rio Paranapanema Energia S.A. |
CHAVANTES |
UHE.PH.SP.000764-1.01 |
Concessão |
Contrato |
1.460 |
Fonte: Nota Técnica nº 1377/2025-SCE/ANEEL.
Mecanismo Concorrencial Centralizado
O Mecanismo Concorrencial foi proposto pela Medida Provisória nº 1.300/2025 para solucionar um dos principais desafios que impactam o Mercado de Curto Prazo (MCP) e que dura mais de uma década: com a operação, que movimentou R$ 1,4 bilhão, o setor está mais próximo da liberação dos montantes represados por conta de liminares relativas ao chamado GSF (Generation Scaling Factor, na sigla em inglês).
No mercado livre de energia, chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL), os consumidores compram energia diretamente dos fornecedores. O que foi contratado deve ser igual ao que é realmente consumido. Se houver diferença, entra em ação o Mercado de Curto Prazo (MCP), um acerto mensal feito pela CCEE, que ajusta as contas com débitos ou créditos.
O problema começou quando alguns geradores de energia hidrelétrica produziram menos energia do que o previsto e ficaram em dívida no MCP. Insatisfeitos, esses geradores buscaram decisões judiciais, conseguindo as chamadas “liminares do risco hidrológico”, que os protegeram dos efeitos financeiros negativos no MCP. As empresas que tinham dinheiro a receber foram afetadas por essas decisões e passaram a enfrentar dificuldades para receber seus pagamentos.
São esses os valores a serem cobertos pelo Mecanismo Concorrencial. Ele é uma forma de negociar títulos que abatem o valor total das dívidas não pagas no MCP por causa das decisões judiciais sobre o risco hidrológico.