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FISCALIZAÇÃO
Fiscalização da ANEEL realiza inspeção na subestação Bateias (PR)
Inspeção da equipe de fiscais da ANEEL na subestação Bateias
Na manhã desta quarta-feira (15/10), equipe de fiscais da ANEEL compareceu à subestação Bateias, localizada no município paranaense de Campo Largo, para realizar inspeção no local do incêndio e verificar os danos causados no equipamento e a correlação deste episódio com a ocorrência no Sistema Interligado Nacional (SIN). Essa é a ação inicial da Agência após a instauração de processo de fiscalização para apurar as causas da interrupção no fornecimento de energia e as responsabilidades dos agentes envolvidos.
A inspeção inicial faz parte de um conjunto de ações do processo de fiscalização da ANEEL para identificar se houve falha ou responsabilidade de algum agente na ocorrência. A Agência também acompanhará o Relatório de Análise de Perturbação do Operador Nacional do Sistema (ONS) no âmbito do processo de fiscalização.
A Agência também destacou uma equipe para ir na base do Operador Nacional do Sistema (ONS) em Florianópolis para coletar informações sobre a atuação do operador na ocorrência.
Fiscalização da ANEEL
Perturbações são ocorrências no Sistema Interligado Nacional (SIN) caracterizadas pelo desligamento forçado de um ou mais de seus componentes e que acarretam em corte de carga, desligamento de outros componentes do SIN, danos em equipamentos ou violação de limites operativos. A análise de perturbação, conforme critérios estabelecidos nos Procedimentos de Rede, é realizada pela investigação do defeito, da interrupção e da recomposição do sistema com o objetivo de identificar as causas, consequências e os responsáveis.
Identificada uma perturbação, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) fornece informações preliminares à fiscalização da ANEEL. Além disso, iniciam-se os procedimentos para elaboração e emissão do Relatório de Análise de Perturbação (RAP). Se for constatada falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades vão de advertência à multa de até 2% do faturamento anual da empresa, conforme estabelecido pelo inciso 10 da Lei 9.427/1996, regulamentada pela Resolução Normativa nº 846/2019 da ANEEL.