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LEILÃO
Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3 entra em consulta pública
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (17), durante Reunião Pública da Diretoria, pela abertura de consulta pública com o objetivo de receber contribuições para o aprimoramento da minuta do edital dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Os interessados poderão enviar contribuições no período de 18/6 a 4/8 para o e-mail: cp025_2025@aneel.gov.br.
A proposta é de realização da sessão pública dos leilões em 14 de novembro de 2025. Além disso, os Leilões serão realizados sequencialmente: “A-1”, “A-2” e “A-3”; os Contratos de Comercialização de Energia no ambiente regulado (CCEARs) serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, para energia proveniente de qualquer fonte e o período de suprimento de energia elétrica dos CCEARs será de dois anos.
Segundo proposta em consulta pública, na vigência dos CCEARs não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica comercializada, conforme adotado desde o Leilão “A-1”, de 2017; a sistemática do leilão será a mesma utilizada para os Leilões de Energia Existente, materializada, basicamente, em um leilão híbrido descendente, com lance inicial de quantidade e preço e lances de preço em etapa contínua cujo critério de parada se dá por inatividade. Além disso, os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações de necessidade de 12 a 22 de agosto de 2025, considerando que a energia que não vier a ser contratada em um leilão não será adicionada às declarações de necessidade do leilão subsequente.
Adicionalmente à proposta de aporte de garantia financeira pelo vendedor, foram propostas as seguintes condições de participação para as empresas interessadas nos leilões: ser agente integrante da CCEE; se titular de empreendimento de geração, de qualquer fonte, a correspondente central de geração estar em operação comercial na data de publicação do edital; deter, na data de publicação do edital, registro ou autorização para gerar, importar ou comercializar energia elétrica; não se encontrar impedido de registrar novos contratos no Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), nos termos da Convenção de Comercialização; se for agente comercializador de energia elétrica, ser classificado como Tipo 1, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.011, de 29 de março de 2022.
As licitações são reguladas e realizadas pela ANEEL, que pode promovê-las diretamente ou por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Está prevista a competência do Ministério de Minas e Energia para definição das diretrizes, e, nos termos do art. 20 do Decreto nº 5.163, de 2004, também é competência da ANEEL a elaboração do Edital.