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GERAÇÃO
Diretoria da ANEEL homologa novos valores da Receita Anual de Geração (RAG)
Nesta terça-feira (22/7), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o valor da Receita Anual de Geração (RAG) das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2025/2026, conforme estabelecido nos Submódulos 12.1 e 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), para o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Foi aprovado o valor de R$ 8,6 bilhões, que representa uma redução de 6,02% em relação à receita homologada no ciclo 2024/2025. Ao todo, 59 usinas hidrelétricas receberão a RAG no novo ciclo de 2025/2026.
A redução da RAG se deve ao processo de descotização das usinas da Eletrobras, com redução gradual de 20% ao ano da garantia física de suas usinas alocadas no regime de cotas, que começou em 2023. A tarifa do regime de cotas teve aumento de 14,99%, que é o efeito a ser percebido nos processos tarifários das distribuidoras cotistas. Com a redução do valor que será recebido pelas geradoras, a percepção dos consumidores será de alta, já que o montante de garantia física teve uma redução maior do que a redução da receita, o que aumenta a tarifa em R$/MWh.
Como funciona a RAG
A Receita Anual de Geração (RAG) é o valor em Reais (R$) a que o Gerador com contrato prorrogado tem direito a receber pela disponibilização da Garantia Física de energia e de potência da usina hidrelétrica no regime de cotas de garantia física. Este valor é pago em parcelas duodécimas e sujeita a ajustes de indisponibilidade ou desempenho da geração. Ela é composta pelos custos regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização da Usina Hidrelétrica, sendo reajustada anualmente em julho, além de sofrer revisão a cada 5 anos.
Além das usinas hidrelétricas com a alocação integral de suas garantias físicas de energia e de potência no regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, recebem RAG os prestadores temporários do serviço de geração de energia elétrica, conforme a Portaria MME nº 117/2013. Por último, as concessionárias com Contratos de Concessão celebrados mediante os Leilões nº 2/2014, nº 12/2015 e nº 1/2017 também têm direito à RAG proporcional à disponibilização da garantia física no regime de cotas.