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Depois de 10 anos a última liminar do GSF é derrubada pela ANEEL e pela União e agentes do Mercado de Curto Prazo são beneficiados
A Agência Nacional de Energia Elétrica informa que a última liminar judicial sobre o primeiro bloco de judicialização do GSF perdeu efeito nesta quinta-feira (18/12) após decisão do Desembargador João Carlos Mayer do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
A Agência atuou com diligência ao apresentar informações técnicas e atualizadas sobre o funcionamento do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE/GSF) e sobre os impactos sistêmicos da liminar, que vigorava há uma década, oferecendo subsídios objetivos para a decisão judicial obtida, a bem da correta contabilização do Mercado de Curto Prazo (MCP) no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Em coordenação institucional, a Procuradoria Federal junto à ANEEL e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região articularam a apresentação de petição específica, demonstrando a urgência da suspensão dos efeitos da sentença para estancar os efeitos da liminar que vigorava e, assim, preservar o equilíbrio do mercado de energia, com apoio em precedentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões.
O relator destacou a necessidade de deferência às competências técnicas do Poder Executivo e das agências reguladoras, evitando a substituição de critérios regulatórios por soluções judiciais em matéria altamente especializada. Reafirmou-se a orientação jurisprudencial segundo a qual decisões que desoneram agentes individuais acarretam custos que acabam repartidos por todo o sistema, afetando a isonomia e a sustentabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
No caso analisado, a manutenção de liminar gerava um passivo estimado de R$ 300 milhões no Mercado de Curto Prazo (MCP), com efeitos adversos para os agentes participantes.
Com o efeito suspensivo ativo, ficam resguardados a segurança jurídica, o interesse público e a estabilidade regulatória do setor elétrico até o julgamento de mérito das apelações, que se espera seja favorável à preservação do modelo setorial de tratamento do risco hidrológico, como tem ocorrido em casos congêneres.
A ANEEL seguirá orientando tecnicamente a CCEE e monitorando os efeitos da medida, enquanto a PFANEEL e a PRF-1 da AGU continuarão acompanhando o caso para assegurar a plena observância do marco regulatório e a proteção dos consumidores e agentes do sistema.