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Atrasos em obras e em serviços comerciais podem incorrer em redução da tarifa, propõe ANEEL em consulta pública
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (4/2) dar continuidade à Consulta Pública nº 008/2024, por meio de uma segunda fase de contribuições, que será aberta na quinta-feira (6/2). A consulta visa a encontrar meios para reforçar a importância da satisfação do consumidor de energia elétrica no cálculo da tarifa de energia. A proposta da ANEEL é de intensificar a incidência de componentes relacionados ao atendimento e à percepção favorável do serviço. Desse modo, um desempenho insatisfatório da distribuidora se refletiria em um efeito de redução do valor da tarifa.
A proposta da ANEEL, a ser apresentada em um texto prévio (minuta) de resolução normativa, modifica o cálculo do Fator X do cálculo tarifário, que interfere na remuneração das distribuidoras de energia. O Fator X tem por objetivo repassar aos consumidores os ganhos de produtividade obtidos pela distribuidora e os resultados da aplicação dos mecanismos de incentivos. Para que esse fator capte com mais fidelidade o sentimento dos consumidores com relação ao serviço da distribuidora, a ANEEL propõe as seguintes mudanças na metodologia de cálculo:
- Reformulação da componente Qualidade (Fator Xq): A Agência sugere que, além de considerar o indicador de continuidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), essa componente seja composta pelos índices de atraso nas obras de novas ligações e em outros serviços comerciais. Desse modo, uma distribuidora com alto índice de atrasos deixaria de receber um percentual da tarifa.
- Criação da componente Satisfação (Fator Xs): A nota alcançada pela distribuidora na pesquisa do Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), apurado por meio de 27 mil entrevistas anuais em todo o país, passa a ter mais influência sobre a tarifa a ser recolhida pelas distribuidoras. Aquelas que se aproximarem ou ultrapassarem os 70 pontos de satisfação terão um efeito positivo dessa componente no cálculo da tarifa.
Com a metodologia de cálculo desenhada pelas áreas técnicas da ANEEL, as distribuidoras que se saírem bem nos quesitos avaliados receberão um incentivo financeiro. Aquelas com baixo desempenho, no entanto, verão uma ampliação no efeito negativo desse resultado sobre a tarifa que remunera seus serviços.
Diagnóstico da ANEEL levou à proposta de alterar cálculo
De acordo com o voto do diretor-relator do tema, Ricardo Tili, a iniciativa da ANEEL de rever o cálculo do Fator X foi motivada pela constatação de que as distribuidoras não estariam dedicando especial atenção à satisfação do consumidor com os serviços oferecidos. Entre os valores que contribuíram para o diagnóstico, estão:
- Reclamações de ouvidoria: Mesmo com incentivos na tarifa, a ANEEL constatou que o número de reclamações no atendimento das distribuidoras e na Ouvidoria Setorial da ANEEL cresceu nos últimos cinco anos.
- IASC: Em mais de duas décadas de apuração do índice, as distribuidoras nunca alcançaram a pontuação média de 70, considerando-se 100 como máximo de avaliação positiva. Na aferição realizada em 2023, das 51 distribuidoras analisadas, quatro tiveram nota acima de 70, ao passo que 20 delas tiveram nota abaixo de 60. Esses valores são inferiores aos verificados em pesquisa similares no setor de distribuição nos Estados Unidos e no Reino Unido, ou ainda, no Brasil, ao índice de satisfação com telefonia móvel pós-paga.
- Atrasos em serviços: De acordo com a fiscalização da ANEEL, em novembro de 2024, 26% das distribuidoras apresentavam 20% de atraso em obras de novas ligações, e 45% possuíam pelo menos 10% de obras em atraso. Quanto aos serviços comerciais, 60% das distribuidoras apresentaram no mesmo período pelo menos 20% de atraso em cinco serviços pesquisados.
A primeira fase da Consulta Pública nº 008/2024, realizada de 7/3 a 7/5/2024, contou com 39 participantes, sendo 21 deles consumidores e associações de representação desse segmento.
Veja como enviar sugestões
A segunda fase da Consulta Pública nº 008/2024 estará disponível para contribuições entre 6/2 e 25/3/2025, por formulário eletrônico. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 008/2024.