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TRANSMISSÃO
Aprovada consulta sobre regras para relicitação e prorrogação das concessões de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura de uma Consulta Pública (CP43/2025), com duração de 90 dias, para receber contribuições da sociedade sobre a Análise de Impacto Regulatório que trata da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022.
O decreto estabelece as regras para a licitação e a prorrogação das concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica que estão perto de vencer.
Desde 1999, a expansão da rede de transmissão no Brasil ocorre por meio de licitações, em que as empresas disputam a concessão para operar os empreendimentos. Com o vencimento de diversas concessões firmadas nos anos 2000, o Decreto nº 11.314/2022 definiu que, como regra, os contratos devem passar por nova licitação.
A prorrogação somente é admitida quando for comprovada a inviabilidade da licitação ou a ausência de interesse público. Nos casos de relicitação, os bens utilizados na prestação do serviço retornam à União, com previsão de indenização à concessionária pelos investimentos ainda não totalmente amortizados.
Esse processo envolve uma fase de transição para garantir a continuidade do serviço, incluindo a manutenção da operação, o inventário dos bens, a transferência de dados e a preservação dos níveis de qualidade. No entanto, atualmente as normas sobre esses procedimentos estão dispersas, o que torna o ambiente regulatório mais complexo.
Diante da proximidade do vencimento de diversos contratos de transmissão — a partir de 2025, com maior concentração entre 2030 e 2042 — e da necessidade de regulamentar o Decreto nº 11.314/2022, a ANEEL entende como essencial a consolidação dessas regras. O objetivo é assegurar maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência nos processos de relicitação e de indenização dos ativos.
A Consulta Pública integra a Agenda Regulatória da Agência e acontece entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026. As contribuições podem ser enviadas pelo email: cp043_2025@aneel.gov.br.