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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Mudança na regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição entra em consulta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu abrir a Consulta Pública 3/2025 para aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret.
Os submódulos 2.7 e 2.7A do Proret estabelecem os percentuais das receitas auferidas com 23 atividades acessórias, classificadas como Outras Receitas, que devem ser revertidos à modicidade tarifária. Neles, existe a previsão de revisão completa da metodologia de definição das Outras Receitas a cada oito anos, e de revisão parcial da metodologia, a cada quatro anos.
A metodologia vigente define que o percentual de compartilhamento em prol da modicidade tarifária da receita decorrente dos serviços cobráveis e das atividades acessórias próprias e complementares previstas na Resolução Normativa nº 581/2013 é de 60% da receita bruta, com exceção das seguintes atividades, para as quais o percentual de compartilhamento das receitas em prol da modicidade tarifária é de 30%:
- elaboração de projeto, construção, operação, manutenção ou reforma de geradores, incluindo unidades de microgeração e minigeração distribuída;
- eficientização do consumo de energia elétrica e instalação de cogeração qualificada, desde que não enquadráveis nos projetos de P&D ou de Eficiência Energética estabelecidos em lei;
- serviços de comunicação de dados (incluindo PLC);
- comercialização de direitos de propriedade e de produtos obtidos em um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) regulado pela ANEEL, com comprovação10 de destinação de recursos para as regiões N, NE e CO; e
- estações de recarga de veículos elétricos, incluindo a prestação de serviços aos usuários A instauração da Consulta decorre da Análise de Impacto Regulatória nº 2/2024-STR-ANEEL
O Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 02/2024-STR/ANEEL avaliou quatro alternativas regulatórias para a definição do percentual de compartilhamento das receitas auferidas pelas distribuidoras de energia elétrica com as atividades descritas no Proret, que visam um equilíbrio entre o princípio da modicidade tarifária e o incentivo para a realização dessas atividades.
A alternativa considerada melhor pela ANEEL e que será discutida na CP 3/2025 é a quarta. Ela propõe usar as receitas auferidas até o ano da revisão tarifária como base de cálculo, mantendo os percentuais atuais, com um percentual de 50% para as receitas de atividades acessórias complementares que excederem esses valores, devidamente atualizados. Além disso, introduz incentivos progressivos para atividades inovadoras, com um percentual de compartilhamento inicial de 5% da receita bruta para novas tecnologias, crescendo linearmente até 20% no décimo ano. Reduz também para 15% o compartilhamento das receitas da "comercialização de direitos de propriedade e de produtos obtidos em projetos de P&D".
Essa alternativa visa fomentar a inovação e incentivar as distribuidoras a investirem em tecnologias emergentes, mantendo a estabilidade financeira e contribuindo para a modicidade tarifária.
Mais informações e os documentos da Consulta serão disponibilizados no portal da ANEEL. Interessados deverão enviar contribuições para o e-mail cp003_2025@aneel.gov.br entre 29 de janeiro e 14 de março de 2025.