Notícias
TRANSMISSÃO
ANEEL reduz em 5,6 bilhões indenizações a transmissoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deliberou sobre os Pedidos de Reconsideração interpostos por associações do setor elétrico em relação às Resoluções Homologatórias que alteraram o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida (RAP) de nove concessionárias de transmissão de energia. Com a decisão a Agência reduz em aproximadamente R$ 5,6 bilhões, a preços de junho de 2025, o valor que os consumidores de energia elétrica devem pagar a título de custos com a Rede Básica do Sistema Existente (RBSE) até 2028.
A questão tem origem na renovação antecipada das concessões de transmissão, conforme previsto na Lei nº 12.783/2013. Essa legislação estabeleceu o pagamento de indenizações pelos ativos ainda não amortizados, cujo valor foi estimado em R$ 62 bilhões. Inicialmente, a previsão era de que esses pagamentos fossem realizados ao longo de oito anos, conforme definido por portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) publicada em 2016. O processo de indenização gerou controvérsias e judicializações. Em 2017, uma liminar suspendeu parte dos pagamentos, e só em 2020 eles foram retomados.
A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, relatora do voto-vista, defendeu a manutenção da metodologia vigente para cálculo dos fluxos financeiros da RBSE, garantindo estabilidade regulatória e segurança jurídica ao setor elétrico. O voto reafirma que os cálculos foram realizados em conformidade com os pressupostos legais e normativos, descartando qualquer erro material na aplicação da metodologia.
Durante o processo, foi promovido um esforço de alinhamento entre transmissoras e usuários do sistema de transmissão para a conclusão do processo, ponto destacado pela relatora: “Concluo este voto, ainda, satisfeita porque as partes impetrantes dos recursos, conforme reconhecido na reunião realizada em 23 de maio de 2025, foram capazes de deixar suas posições “entrincheiradas” enquanto adversárias neste processo, para trabalharem pela construção de uma visão de solução que atendesse a seus anseios, mas que não conflitasse com os posicionamentos técnicos da ANEEL ao longo dos muitos anos em que este tema vem sendo tratado na Agência, preservando, assim, a estabilidade regulatória e a segurança jurídica que são valores tão caros para esta Casa, para o setor e para a sociedade”.
Com base nessa convergência, a área técnica da ANEEL avaliou a viabilidade da proposta e apresentou cálculos atualizados da RAP das concessionárias.
Na ocasião da deliberação, a área técnica apresentou a projeção de Receita Anual Permitida (RAP) total do segmento de transmissão para o ciclo 2025/2026, a preços de junho de 2025 de 50,3 bilhões de acordo com a nova decisão, o que representa redução de 1,89 bilhões, equivalente à -3,6%.
A decisão tomada reflete o compromisso da ANEEL em garantir transparência, equilíbrio econômico e previsibilidade para o setor, assegurando que os ajustes tarifários resultantes do processo beneficiem a sociedade e contribuam para um ambiente de negócios sólido e confiável.
Destaca-se que a decisão preserva entendimentos técnicos e decisões anteriores para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento bem como da correção do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da RBSE. Com esse encaminhamento, o consumidor vai pagar às transmissoras R$ 4,1 bilhões, a preços de junho de 2020, a menos a partir das correções na base de aplicação do ke e do WACC. Por outro lado, foi negado recurso que alegava erro de aplicação de metodologia em que os consumidores desejavam uma redução de mais R$ 5,9 bilhões, na mesma referência de preços, no valor devido às transmissoras. Nesse ponto, entendeu-se que não houve erro de cálculo a ser corrigido.