Notícias
GERAÇÃO
ANEEL publica resolução sobre tratamento específico a empreendimentos de geração
Ao se reunir nesta terça-feira (7/10), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou regulamento para definição de regras sobre obtenção do desconto para pedidos de outorga ou de ampliação que tenham sido objeto de Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização (TDPA) e de Termo de Declaração de Suspensão da Autorização (TDSA).
A decisão segue a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir que apenas projetos de geração com até 300.000 quilowatts (KW) de potência tenham direito ao desconto, impedindo que empreendimentos sejam divididos artificialmente em partes menores só para receber esse benefício.
O tema foi discutido na Consulta Pública CP 13/2024, em que foram recebidas 110 contribuições de 28 empresas e instituições entre 22 de maio e 5 de julho de 2024.
A regulamentação não possui caráter retroativo, com respeito a direitos adquiridos e garantia da estabilidade das relações jurídicas. As novas regras têm o objetivo de assegurar que os benefícios tarifários sejam concedidos de forma justa e adequada, conforme a legislação e as diretrizes estabelecidas pelo TCU.
Com a publicação da nova resolução, os pedidos de outorga com TDPA devem solicitar o enquadramento no desconto tarifário formalmente à ANEEL, sujeito à análise e ao enquadramento no conceito de complexo de geração.
No caso de pedidos pendentes de TDSA, os responsáveis devem apresentar requerimento à Agência, reafirmando interesse na continuidade do pedido de outorga, com documentação atualizada.
Para fins de análise do direito ao desconto tarifário, a ANEEL efetuará a classificação das outorgas como "complexo de geração", enquanto a Câmera de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizará a avaliação da potência injetada pelo referido complexo.