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FISCALIZAÇÃO
ANEEL e Agrespi firmam acordo de cooperação para fortalecer fiscalização da distribuição de energia no Piauí
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) formalizaram nesta sexta-feira (6/6) a assinatura de Convênio de Cooperação Técnica voltado ao fortalecimento das atividades de fiscalização dos serviços de distribuição de energia elétrica no estado. A cerimônia contou com a presença do Governador do Piauí, Rafael Fonteles.
O acordo busca estreitar o relacionamento institucional entre as duas agências reguladoras, ampliando o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências, além de potencializar a atuação conjunta no acompanhamento dos serviços prestados à população piauiense. De acordo com os termos do convênio, a parceria permitirá que a Agrespi atue de forma colaborativa no apoio às atividades de regulação e fiscalização, sempre em alinhamento com as diretrizes técnicas e regulatórias estabelecidas pela ANEEL.
Para a ANEEL, o convênio é uma estratégia para fortalecer a atuação local, valorizando a capilaridade das agências estaduais, que estão mais próximas dos usuários dos serviços públicos e das especificidades de cada região. “Este convênio intensifica a colaboração entre as agências e permite a transferência de conhecimento, práticas e tecnologias fiscalizatórias. Isso é fundamental para que, no futuro, possamos avançar para novas etapas, como os contratos de metas, sempre buscando melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos do Piauí”, destaca o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa.
“A assinatura deste convênio é um marco na trajetória da Agrespi. Ele reconhece que nossa agência atingiu um nível de maturidade institucional capaz de colaborar ativamente na fiscalização do setor elétrico no estado, sempre em alinhamento com as diretrizes da ANEEL e em benefício dos consumidores piauienses”, explica a diretora-geral da Agrespi, Thaís Araripe.
Para que o acordo fosse possível, a Agrespi precisou atender a uma série de requisitos técnicos, legais e institucionais estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 914, de 23 de fevereiro de 2021, que regula as condições para formalização de convênios de cooperação entre a agência federal e as agências estaduais. Foram eles:
- Existência de lei de criação, regimento interno e regulamentação, assegurando competências para executar, sob delegação, serviços públicos da União.
- Autonomia administrativa, financeira, decisória e patrimonial.
- Processo de nomeação de dirigentes com mandatos fixos, preferencialmente não coincidentes, e aprovados pela Assembleia Legislativa.
- Existência de um órgão colegiado deliberativo com pelo menos três membros não impedidos.
- Estrutura recursal administrativa com, no máximo, duas instâncias, tendo a ANEEL como instância máxima nos processos de energia elétrica.
- Corpo técnico qualificado, com capacidade para executar as atividades descentralizadas.
- Instalações físicas adequadas e a existência de uma Comissão de Ética, conforme parâmetros do serviço público federal.

- ANEEL Agressi