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DISTRIBUIÇÃO
ANEEL delibera sobre regulamento que trata de sustentabilidade econômico-financeira de distribuidoras
A ANEEL decidiu pelo deferimento parcial do pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (ABRADEE) que afetaria a apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto na Resolução Normativa nº 948/2021.
O regulamento é utilizado no acompanhamento da sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias de distribuição de energia elétrica, sendo adotado, inclusive, como critério de elegibilidade na renovação dos contratos de concessão.
Em caso de descumprimento do indicador, as distribuidoras deverão apresentar à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 180 dias, comprovantes de aporte de capital dos acionistas das concessionárias. Essa é uma medida de segurança prevista pela Agência no regulamento como garantia de sustentabilidade econômico-financeira das empresas, diante de um cenário de endividamento.
Para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela fiscalização da ANEEL em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto citado.