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ANEEL aprova tratamento regulatório diferenciado para empreendimentos abarcados pela MP 1.212/2024
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (01), durante Reunião Pública, tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) por período superior a 12 meses. O assunto ficou em consulta pública no período de 24/10 a 08/11/24 e recebeu 25 contribuições de agentes e interessados.
De acordo com a decisão da diretoria, os geradores beneficiados com a prorrogação do prazo para usufruto do desconto nas tarifas de uso da rede, nos termos da MP nº 1.212/2024, poderão prorrogar o CUST por até 36 meses, observando-se as seguintes disposições:
- A prorrogação se dará de forma onerosa, com um encargo de postergação progressivo, que prevê a incorporação, a cada mês, de 1/36 (um trinta e seis avos) do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), no caso de postergação por 36 meses (o qual deve ser adaptado a depender da quantidade de meses objeto de postergação).
- Haverá aplicação de um encargo de ajuste a partir da entrada em operação comercial da central geradora, de modo a colocar o agente beneficiado em condição de custos equivalente à de um gerador ordinário na mesma situação (cuja prorrogação do CUST é limitada a 12 meses).
- O encargo de ajuste poderá ser parcelado, em até 12 vezes, a partir da entrada em operação comercial do gerador, devendo ser calculado com base no EUST vigente no mês da cobrança.
- A prorrogação do CUST está condicionada ao aporte da Garantia para Contratação (GPC), para aqueles empreendimentos que não tenham aportado a GPC.
- Não se aplica o percentual de desconto tarifário de 50%, tanto no encargo mensal decorrente da postergação da data de início dos CUST quanto na GPC calculados com base nos valores do EUST.
- O gerador deve observar as demais condicionantes de postergação do CUST previstas no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.
- O pedido de postergação do CUST deve ser formulado junto ao ONS, no prazo de 60 dias a partir da publicação da decisão.
Ao todo, 663 empreendimentos de geração obtiveram prorrogação do prazo para atendimento à condicionante para o enquadramento no desconto nas tarifas de uso da rede, nos termos do Despacho nº 2.269, de 5 de agosto de 2024, mas a regra excepcional aprovada se aplica a um subconjunto limitado das centrais geradoras beneficiadas pela MP nº 1.212/2024.