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TARIFAS
ANEEL aprova regulamentação da composição tarifária referente à quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (8), durante Reunião Pública Ordinária, aprovar a alteração dos submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para contemplar a regulação associada à quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024. O assunto foi discutido no âmbito da Consulta Pública Nº 29/2024.
A Medida Provisória nº 1.212/2024 autorizou a quitação das contas Covid e Escassez Hídrica com os recursos dos anos de 2025, 2026 e 2027 que seriam pagos pela Eletrobrás. A Portaria Interministerial MME/MF nº 1 estabeleceu as diretrizes da operação de antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na operação, coube à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) avaliar o benefício conjunto aos consumidores da antecipação dos recebíveis e da quitação das operações, nos termos de metodologia delineada na própria Portaria. Já ao Ministério de Minas e Energia (MME) coube homologar a caracterização do benefício aos consumidores e, à ANEEL, a regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, matéria discutida na Consulta Pública Nº 29/2024.
A Consulta Pública nº 29/2024 recebeu 20 contribuições de oito agentes setoriais. Para fins de análise, as contribuições foram divididas em quatro blocos: i) Benefício ao consumidor e equalização; ii) Tratamento do Mercado Cativo e Livre; iii) Operacionalização da retirada da cobertura tarifária; iv) Demais contribuições e outros temas. Dessas contribuições, nove foram acatadas, oito não aceitas, uma parcialmente aceita e duas foram classificadas como não se aplica.
Além da alteração no PRORET, a ANEEL determinou que a área técnica assegure, no prazo de 30 dias, a partir da decisão, a transparência necessária do processo, por meio de uma exposição clara e didática no site da Agência, permitindo um melhor entendimento dos resultados obtidos na CP 29/2024.
Conta Covid e Escassez Hídrica
As contas Covid e Escassez Hídrica foram criadas em 2020 e em 2022, respectivamente, para beneficiar os consumidores de energia em momentos adversos. As distribuidoras pagavam as obrigações diretamente à CCEE, com direito ao reconhecimento tarifário.
O recolhimento na Conta Covid teve início em 2021, a partir de cada processo tarifário, e o da escassez hídrica desde 2023, a partir de cada processo tarifário.
Em 10/10/24, foi publicado no Diário Oficial da União despacho com a conclusão da quitação dos empréstimos das Conta Covid e Escassez Hídrica. Leia mais.