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GERAÇÃO
ANEEL aprova rebatimentos referentes ao Leilão do GSF
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (5), durante Reunião Pública Ordinária, rebatimentos do Mecanismo Concorrencial previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, no direito aos descontos das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição – TUST/D e no período do limite de extensão das respectivas outorgas. De acordo com decisão da Agência, caso a outorga tenha sido concedida com descontos na TUST/TUSD, esses devem ser mantidos durante a extensão do prazo das outorgas em decorrência da participação no mecanismo concorrencial. Cada pedido de extensão de outorga será apreciado separadamente pela diretoria da Agência.
Ainda segundo decisão da ANEEL, o limite de sete anos previsto na Lei nº 13.203, de 2015, aplica-se exclusivamente à extensão do prazo de outorga concedida no âmbito do mecanismo concorrencial estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025, não se deduzindo de eventuais extensões obtidas com fundamento em outras disposições legais ou regulamentares. Também ficou estabelecido durante a reunião da Diretoria que a possibilidade de livre disposição da energia gerada durante o período de extensão da outorga para as usinas cotistas não implica alteração do regime jurídico da outorga, devendo seguir o que dispõe o contrato de concessão, sendo que a parcela de garantia física e potência destinadas às distribuidoras no regime de cotas não pode ser disposta livremente no período de extensão.
O mecanismo concorrencial para tratar valores não pagos no mercado em decorrência de ações judiciais relacionadas ao risco hidrológico foi realizado no dia 01/08 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Com a operação, que movimentou R$ 1,4 bilhão, o setor está mais próximo da liberação dos montantes represados por conta de liminares relativas ao chamado GSF (Generation Scaling Factor, na sigla em inglês). Leia mais.