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ANEEL aprova reajuste de quatro permissionárias de distribuição de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou os reajustes tarifários de quatro permissionárias cujos contratos fazem aniversário nesta terça-feira (29/4). São elas: Cooperativa de Eletrificação Rural da Resende Ltda. ‐ Ceres (RJ); Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí‐Paranapanema‐Avaré – Ceripa (SP); Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras do Itaboraí – Cerci (RJ); e Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama – Ceral Araruama (RJ).
Confira os índices de reajuste das permissionárias:
|
Permissionária |
Alta Tensão |
Baixa tensão |
Efeito Médio |
Efeito B1 |
|
Ceres |
0,12% |
1,20% |
1,07% |
1,19% |
|
Ceripa |
15,56% |
18,83% |
17,30% |
18,76% |
|
Cerci |
4,05% |
2,79% |
2,85% |
2,87% |
|
Ceral Araruama |
- 3,79% |
- 7,89% |
- 7,40% |
- 7,84% |
O efeito médio geral decorre da atualização dos itens de custos, da inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.
A CDE Covid teve um impacto médio negativo de ‐0,90% sobre as permissionárias, refletindo a redução dos custos em suas tarifas. Esse efeito foi mais expressivo para a Ceres, com um impacto de ‐2,08%, seguido pela Cerci com ‐0,95%, e pela Ceral Araruama com ‐0,57%. Esse efeito negativo resulta do término do repasse desse custo às tarifas, uma vez que a CDE Conta Covid foi quitada em setembro de 2024 e deixou de prever recolhimento adicional a partir de 2025.
Os custos de transporte geraram um impacto médio de ‐1,83% sobre as permissionárias, sendo mais significativo para a Ceres, que registrou um impacto de ‐2,81%,, e para a Ceral Araruama, com ‐1,26%. Já os custos referentes à compra de energia impactaram as permissionárias em média em ‐2,79%, com efeito mais evidente para a Ceral Araruama, de ‐8,16%, seguida da Cerci, que obteve um efeito de ‐1,75%.
As regras de reajuste e revisão tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estão definidas no módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), atualizado conforme Resolução Normativa nº 1.058, de 7 de fevereiro de 2023.