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TARIFAS
ANEEL aperfeiçoa o cálculo da energia requerida para adaptar efeitos da MMGD à compra de energia das distribuidoras
A crescente adesão dos consumidores de baixa tensão – residenciais, comerciais e rurais, entre outros – à geração de energia elétrica por conta própria, chamada tecnicamente de micro e minigeração distribuída de energia (MMGD), provocou nesta terça-feira (12/3) uma mudança no cálculo da tarifa de energia elétrica.
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu alterar o cálculo da energia requerida, aquele considerado necessário para atender a demanda de consumo da população na área de concessão das distribuidoras. A nova forma de cálculo será a partir do consumo medido pelas distribuidoras, e não pelo cobrado nas faturas de energia (faturados nas contas de luz). A mudança já valerá nas próximas revisões e reajustes desse ano e será aplicada em 2026 para as empresas que já passaram pelo processo tarifário este ano.
Por que o cálculo vai mudar?
Com o crescimento da geração de energia elétrica pelos consumidores, as áreas técnicas da ANEEL identificaram vantagens em utilizar o mercado medido ao invés do faturado para o cálculo da compra de energia das distribuidoras. A relação entre o mercado faturado e o medido se alterou após a inserção de MMGD, o que impactou as perdas e a necessidade da compra de energia elétrica pelas distribuidoras.
Os efeitos da MMGD no cálculo da energia requerida já tinham sido considerados nas perdas técnicas (energia perdida devido à condição dos cabos e equipamentos de transporte da energia) e, com a proposta, passam a ser considerados nas perdas não-técnicas (furtos e fraudes de energia elétrica), que será calculada com base no mercado de baixa tensão medido em vez do faturado, e também no mercado, considerando a energia injetada de MMGD nas redes.
As áreas técnicas chegaram à conclusão de que a energia injetada excedente gerada pelos prossumidores (consumidores que possuem MMGD) em relação ao consumo, que permite o acúmulo de créditos, deveria ser considerada para o cálculo da quantidade de energia a ser comprada para suprir as necessidades dos consumidores na área de concessão da distribuidora. Com a alteração proposta, a ANEEL espera aperfeiçoar esse cálculo do balanço energético.
Participação social
A Consulta Pública n. 9/2024 ocorreu de 28/3 a 13/5/2024 e recebeu 115 contribuições de 20 participantes, entre agentes do setor, associações de representação desses agentes e conselhos de consumidores. Quase metade das contribuições, 44,3%, foram acatadas pela Agência, e outras 4,5% foram acatadas parcialmente.