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TARIFAS
Agência regula a política pública do Luz do Povo, estabelecida pela Lei nº 15.235/2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (9/12) a regulação da Lei 15.235/2025, que instituiu a política pública denominada pelo Governo Federal de Luz do Povo.
O processo foi submetido à Consulta Pública (CP32/2025), que recebeu 176 contribuições no período entre 22 de outubro a 5 de novembro de 2025. Foram 28 participantes entre empresas, associações e pessoas físicas.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Entre as medidas tratadas, está o desconto de 100% nas tarifas de energia elétrica para a parcela de consumo até 80 kWh mensais para beneficiários da Tarifa Social. Essa gratuidade entrou em vigor em 5 de julho deste ano, a partir da Medida Provisória 1.300/2025, convertida na Lei 15.235/2025, sancionada em 8 de outubro deste ano, e é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A parcela de consumo acima de 80 kWh não terá desconto. Atualmente a Tarifa Social de energia elétrica beneficia cerca de 17,1 milhões de famílias.
Desconto Social
A nova regulação também trata do Desconto Social – política do governo federal implementada pela Lei 15.235/2025 para beneficiar famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, inscritas no CadÚnico. Famílias nessa faixa de renda terão direito a aplicação de uma tarifa reduzida para o consumo até 120 kWh, com isenção do pagamento de quotas da CDE. A parcela de consumo acima de 120 kWh não terá redução. O Desconto Social entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Até 31 de dezembro deste ano, as distribuidoras deverão identificar previamente as famílias que se enquadram nos critérios de renda para garantir a correta aplicação do benefício. A estimativa é que 4,1 milhões de famílias sejam beneficiadas.
Critérios de elegibilidade das famílias
Entre os critérios e procedimentos aprimorados a serem adotados para aplicação da Tarifa Social e do Desconto Social está que a titularidade da conta de energia elétrica em nome de uma pessoa da família beneficiada com os descontos passará a ser exigida. A medida da Agência está em consonância com auditoria recente da Controladoria Geral da União (CGU) para evitar pagamentos indevidos. Adicionalmente, a família terá que manter o endereço atualizado no CadÚnico e no cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de acordo com o endereço da casa onde mora e que está cadastrada na distribuidora de energia.
A Agência estabeleceu o prazo até 31 de dezembro de 2026 para as distribuidoras convocarem as famílias que precisam realizar a regularização cadastral para manterem o benefício.
Demais aprimoramentos
A resolução inclui ainda alterações na Resolução Normativa nº 1.000/2021 relacionadas ao horário de aplicação das tarifas especiais para as atividades de irrigação e aquicultura, que ainda dependem de diretrizes do Poder Concedente.
A nova norma também aprimora a forma de apresentação dos descontos na fatura e, para as famílias beneficiadas com a Tarifa Social, disciplina o critério de rateio do Pis/Pasep e Cofins e atualiza a metodologia de cálculo da compensação por descumprimento de indicadores de qualidade e de prazos.