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TARIFAS
Agência homologa tarifas de permissionárias de SC e RS
Nesta terça-feira (9/12), diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas tarifas de três permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário contratual em 22 de dezembro de 2025. São elas: Cooperativa de Eletricidade Praia Grande (Ceprag), Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. (Coopersul) e Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte (Coopernorte). A medida da Agência também fixa os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Nos estados de Santa Catarina (Ceprag) e Rio Grande do Sul (Coopersul e Coopernorte) as três permissionárias atendem, respectivamente, 21.896, 5.843 e 7.249 unidades consumidoras.
Veja, na tabela abaixo, os novos índices:
|
Permissionária |
Alta Tensão |
Baixa Tensão |
Efeito Médio |
Efeito B1 |
|
Ceprag |
19,05% |
24,19% |
23,54% |
24,24% |
|
Coopersul |
-1,27% |
-1,72% |
-1,67% |
-1,59% |
|
Coopernorte |
27,06% |
32,47% |
32,39% |
32,69% |
Com relação aos fatores que mais impactaram nos reajustes, cabe destaque para os custos com transporte, distribuição e compra de energia, além dos encargos setoriais.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.