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A ANEEL revogará outorgas de geração sem aplicação de penalidade e sem execução da garantia de fiel cumprimento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa que os empreendimentos de geração de energia elétrica que tiveram prorrogação do prazo para enquadramento no desconto das tarifas de uso da rede podem solicitar a revogação da outorga sem penalidades, desde que o contrato de uso do sistema ainda não tenha sido assinado. O prazo para esse pedido vai até 26 de dezembro de 2025, nos termos da Lei nº 15.269, de 2025 (Lei de conversão da Medida Provisória n° 1.304, de 2025).
A ANEEL avaliou os limites e o alcance da legislação aprovada junto à Procuradoria Federal, que sugeriu, para esses casos, que não haveria a execução da garantia de fiel cumprimento, desde que as obrigações assumidas na outorga dos empreendimentos estejam sendo cumpridas. Essa medida possibilita, com a devida segurança jurídica, a revogação de projetos cuja implantação se revele inviável.
Assim, a ANEEL recomenda que todos os agentes do setor fiquem atentos às novas possibilidades e divulguem amplamente essas informações. A Agência permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e segue empenhada em promover um ambiente seguro e confiável para investimentos no setor elétrico brasileiro.